Mediação
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A opção pela mediação ad hoc ou pela institucional
Opinião: A opção pela mediação ad hoc ou pela institucional
A mediação tem conquistado nos últimos anos quase unanimidade entre os profissionais do Direito como resposta à crise do Poder Judiciário. Esse movimento, iniciado com a edição da Resolução Conselho Nacional ... -
Institutos da conciliação e da mediação nunca foram tão valorizados
Retrospectiva 2016: Conciliação e mediação nunca foram tão usadas
A mediação e a conciliação tiveram em 2016 seu melhor ano desde a criação, em 2006, do Movimento pela Conciliação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Da implantação de uma plataforma pública on-line gratuita ao aumento de casos grandes send... - Mediação extrajudicial: o conflito pelo direito e pelo avesso
- Do procedimento de mediação: comentários aos artigos 14 a 20 da Lei de mediação (Lei nº 13.140/2015)
- A aplicabilidade do instituto da mediação aos conflitos trabalhistas
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Mediação judicial e políticas de consensualização ainda exigem avanço
Mediação e políticas de consensualização ainda exigem avanço
A análise quantitativa – aquela em razão da qual se utilizam modelos matemáticos ou, mais especificamente, probabilísticos para a compreensão de um contexto institucional para apoiar processos decisórios ou de construção de políticas púbicas – con... - Mediação, advocacia e o novo código de processo civil
- Conflitos de interesses e vantagens da mediação
- Casos práticos de mediação em processos de inventário
- Mediação judicial trabalhista e promoção de direitos fundamentais
- A mediação, as pessoas idosas e o direito das famílias
- Reflexões sobre tecnologias da informação e comunicação (TIC) aplicadas à conciliação e mediação de conflitos
- A audiência de conciliação e mediação como importante instrumento no sistema multiportas para a garantia do acesso à justiça
- Aprendizagem móvel, competência em informação e mediação: interlocução sob a ótica do paradigma social da Ciência da Informação
- A Utilização da Mediação nas Causas Envolvendo a Criança e o Adolescente
- Mediação e interculturalidade: a construção de um direito para a efetividade
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Em vigor
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
... ção, poderão ser objeto da atuação de órgão da Administração Pública Federal para a resolução de conflitos por meio de mediação ou arbitragem, na forma do regulamento, sem prejuízo da apreciação pelo Poder Judiciário e pelos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da ...
- Mediação para Servir à Lascívia de Outrem (Art. 227 do Código Penal)
- Mediação na recuperação judicial
- Modalidade de mediação
- Mediação Previdenciária
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A mediação como política pública de resolução de conflitos nas relações de consumo
Este artigo aborda a política pública de mediação, evidenciando a comunicação como ferramenta no processo de resolução de conflitos nas relações que envolvem o direito do consumidor. A metodologia de pesquisa empregada foi a revisão bibliográfica aliada à pesquisa exploratória com abordagem qualiquantitativa por meio da realização de pesquisa de opinião pública. O público alvo foram os...
- Breve contextualização da mediação no Brasil
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Mediação em Luis Alberto Warat: humanização dos conflitos no estado democrático de direito
A conflituosidade é uma constante natural do meio social, especialmente na sociedade contemporânea em razão da complexidade presente na individualidade humana, na psique do ser humano. Nessa senda, discute-se se a mediação proposta por Luis Alberto Warat pode ser utilizada como uma ferramenta apta a humanizar os conflitos sociais. Tais questionamentos surgem em razão da inadequação do...
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Lei da Mediação completa cinco anos, mas mediação extrajudicial precisa avançar
Eidt e Goulart: Lei da Mediação e mediação extrajudicial
Nesta semana, a Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) comemora cinco anos desde a sua publicação, ocorrida em 26 de junho de 2015. A opção pela expressão comemoração aqui é provocativa, ou talvez variável, conforme o ponto de vista. Fato é que se t...