O amor nas relações interpessoais

AutorNorberto Oya
Ocupação do AutorGraduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em Administração de Empresas e em Direito
Páginas199-245
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O AMOR NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS
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1. Ética
O tema ética, que permeia o artigo, signica costume e, por isso,
foi frequentemente denido como a doutrina dos costumes. Oriunda do
grego ethos, quer dizer modo de ser ou caráter enquanto forma de vida
também adquirida ou conquistada pelo homem.
É a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em
sociedade, de acordo com Adolfo Sanchez Vazquez. É ciência da mo-
ral, de uma esfera do comportamento humano. Seu objeto de estudo é
constituído por um tipo de atos humanos, a dizer, os atos conscientes e
voluntários dos indivíduos que afetam outros indivíduos, determinados
grupos sociais ou a sociedade em seu conjunto.
Ética e moral se inter-relacionam. Moral vem do latim mos ou
mores, “costume” ou “costumes, sendo conjunto de normas ou re-
gras adquiridas por hábito; é o comportamento adquirido ou modo
de ser conquistado pelo homem. Assim, ethos (caráter) e mos (costu-
me) se baseiam no modo de comportamento adquirido ou conquis-
tado pelo hábito.
1 Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas em Administração de Empresas e
em Direito. Especialista em Direito Constitucional pela PUC-SP. Procurador do Estado
de São Paulo. Presidente da Quinta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/
SP (Gestão 2016-2018).
Aspectos Disciplinares de Ética no Exercício da Advocacia
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2. O Código de Ética e Disciplina e o Tribunal de Ética e Disciplina
da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo
Para o Instituto dos Advogados de São Paulo, criado em 29.11.1874,
Francisco Morato redigiu o primeiro Código de Ética Prossional, em
agosto de 1921. A seguir, o Decreto n. 19.408, de 18/11/1930 instituiu
a Ordem dos Advogados Brasileiros – OAB, e o Decreto n. 20.784, de
14.12.1931, ao regulamentá-la, tornou-se o primeiro Estatuto da OAB
– EOAB. Em 22.01.1932, foi criada a Seção de São Paulo da OAB.2 Em
25.07.1934, o Conselho Federal da OAB aprovou o primeiro Código de
Ética da OAB, com início de vigência em 15.11.1934. Em 1937, nasceu
o Tribunal de Ética Prossional de São Paulo e, em 10.05.1939, foi apro-
vado o seu Regimento Interno.
Sucedendo a Lei n. 4.215, de 27.04.1963, segundo Estatuto da Ad-
vocacia, é publicado o atual EAOAB, Lei n. 8.906, de 04.07.1994. No ano
seguinte, surgiu o Código de Ética e Disciplina da OAB – CEDOAB,
promulgado em 13.02.1995, e publicado no Diário da Justiça, Seção I, de
01.03.1995, p. 4000-4004. Por meio da Resolução n. 2, de 19.10.2015, do
Conselho Federal da OAB, foi aprovado o novo Código de Ética e Disci-
plina, que entrou em vigor em 01.09.2016 (DOU, Seção 1, de 04.11.2015,
p. 77-80, e 19.04.2016, p. 81).
Em 1995, foram criadas e instaladas três Turmas de Ética e Disci-
plina em São Paulo – TED; a expressão ‘Prossional’ foi substituída por
‘Disciplina’: TED I – Deontológica (conjunto de deveres prossionais de
qualquer categoria prossional minuciadas em códigos especícos) –,
com a incumbência especíca de ser órgão aconselhador, normatizador
e conciliador; TED II e III, com competências disciplinares.
2
A Secional Paulista da OAB é a maior do País, com um contingente que ultrapassa 350
mil advogados e 15 mil sociedades inscritos. Mantém mais de 100 comissões atuantes,
entre permanentes e especiais, que desenvolvem importante trabalho de estudo e aper-
feiçoamento da legislação, além de zelar pelo bom desempenho da prossão. Conta com
800 postos de atendimento espalhados por todo o Estado, incluindo as 229 Subseções e,
ainda, 107 pontos de Certicação Digital... Com o empenho de muitos colaboradores,
todas as Subseções da OAB SP, que muito colaboram para advocacia em todo o Estado,
obtiveram a certicação de qualidade ISO 9001, tendo como foco a busca de excelên-
cia dos serviços prestados à classe.” (Disponível em: [http://www.oabsp.org.br/sobre-
-oabsp]. Acesso em: 10.09.2016).
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Atualmente, o TED de São Paulo é composto por vinte e seis Tur-
mas Disciplinares,3 distribuídos da forma seguinte: Primeira Turma de
Ética Prossional, responsável por responder a consultas que lhe forem
formuladas, zelar pela dignidade da prossão e procurar conciliar ques-
tões sobre ética, envolvendo advogados. Incumbe-lhe, ainda, o el cum-
primento e observação do Código de Ética e Disciplina, representando,
quando for o caso, e pedindo ao Presidente a instauração de procedimen-
to disciplinar; a Segunda até a Vigésima Sexta Turmas Disciplinares têm
competência para instaurar procedimentos disciplinares, instruindo-os,
e julgar os inscritos nos quadros da OAB, aplicando, quando for o caso,
as penas previstas no art. 35 da Lei n. 8.906/1994 (censura, suspensão,
exclusão e multa). A exceção ca por conta da “exclusão”, mas cabe-lhes
instruir os respectivos processos. Essas Turmas têm competência de
apreciar e julgar pedidos de revisão, reabilitação e tornar efetiva a medi-
da cautelar consistente em “suspensão preventiva”.
A Primeira Turma de Ética Prossional e a Quinta Turma
Disciplinar,4 instaladas na Capital, abrangem o Estado de São Paulo. A
jurisdição das demais Turmas Disciplinares sobre as 233 Subseções da
OAB OAB/SP5 está assim distribuída:
• As 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 20ª e 23ª Turmas, sediadas na Capital, abrangem
os bairros do Butantã, Ipiranga, Itaquera, Jabaquara, Lapa, Nossa
Senhora do Ó, Penha de França, Pinheiros, Santana, São Miguel
Paulista, Tatuapé e Vila Prudente. A 24ª Turma, também na Capi-
tal, engloba o bairro de Santo Amaro.
3 Foram aprovadas, a partir de 2014, a instalação de três novas Turmas Disciplinares
do Tribunal de Ética e Disciplina: Vigésima Quarta Turma Disciplinar, com sede em
Santo Amaro, na 2.367ª Sessão Ordinária do Conselho da OAB/SP, realizada no dia
28.04.2014; Vigésima Quinta Turma Disciplinar, com sede em Fernandópolis, na 2.394ª
Sessão Ordinária do Conselho da OAB/SP, realizada no dia 23.052016; e a Vigésima
Sexta Turma Disciplinar, com sede em Franca, na 2.396ª Sessão Ordinária do Conselho
da OAB/SP, realizada no dia 18.07.2016.
4 Processos sobre inadimplência e multas, consoante Resolução TED n. 7/2013.
5 O Conselho Pleno da OAB/SP, na Sessão Ordinária n. 2.385, de 24.08.2015, aprovou a
criação da 244ª Subseção de Ilha Bela e da 245ª Subseção de Tanabi. Na Sessão Ordinária
n. 2.386, de 28.09.2015, o Conselho Pleno da OAB/SP aprovou a criação da 246ª Sub-
seção de Rosana, da 247ª Subseção de Santana de Parnaíba, da 248ª Subseção de Artur
Nogueira (DOPJ OAB, de 06.10.2015, p. 1).

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