Lei n. 13.245/2016 - Avanço no direito de defesa - Uma conquista do Estado Democrático de Direito

AutorCid Vieira de Souza Filho
Ocupação do AutorPresidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil/SP (2016-2018). Especialista em Direito Criminal pela Université Paris-Sorbonne
Páginas41-45
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LEI N. 13.245/2016
AVANçO NO DIREITO DE DEfESA – UmA
CONQUISTA DO ESTADO DEmOCRáTICO DE DIREITO
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O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994) ao tratar
“Dos Direitos do Advogado, no Título I, Capítulo II, em seus arts. 6º e
7º, assegurou ao advogado – “indispensável à administração da Justiça
–, as prerrogativas prossionais necessárias à plenitude do exercício da
prossão.
O advogado exerce um papel de serviço público e de função so-
cial ao atuar na defesa dos direitos do cidadão. As pessoas conam seus
interesses aos advogados, outorgando poderes, fornecendo informações
e documentos para que sejam defendidas por esse prossional. A lei
garante que essa defesa possa ser feita com autonomia, independência e
em situação de igualdade do advogado perante as autoridades.
As regras previstas na lei não se tratam de regalias e sim de ga-
rantias fundamentais criadas para assegurar o amplo direito de defesa.
Seria um benefício ou uma vantagem se fosse concedida a um grupo so-
cial em detrimento do outro, e o que acontece é justamente o contrário,
são direitos para se garantir o livre exercício da advocacia na atividade
de defesa do outro.
1 Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Bra-
sil/SP (2016-2018). Especialista em Direito Criminal pela Université Paris-Sorbonne.

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