Provimento n. 137/2009 do Conselho Federal da oab - Condições de aplicação de isenção do advogado - A anuidade da OAB

AutorAdriana Haddad Soldano Camarotto/Alessandra Haddad Soldano de Almeida
Ocupação do AutorGraduada pela Universidade Paulista - Unip (1995)/Graduada pela Uninove (2007). Advogada em São Paulo, com atuação na área cível consultiva e contenciosa
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PROVImENTO N. 137/2009 DO CONSELHO
fEDERAL DA OAB – CONDIçõES DE APLICAçãO
DE ISENçãO DO ADVOgADO – A ANUIDADE DA OAB
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Nos julgamentos dos processos disciplinares de inadimplência é
comum nos depararmos com a defesa do Representado, no sentido de
que não pode ser cobrado em relação ao período apurado no extrato
de conta, sob alegação de ter preenchido os requisitos do Provimento
n. 137/2009 do Conselho Federal da OAB. Não só pede a aplicação do
Provimento, como pleiteia a extinção e arquivamento do processo dis-
ciplinar. Todavia, a defesa como exposta não deve prosperar, pois esta
não é a forma correta de se pleitear a aplicação de referido Provimento,
que assim dispõe:
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, V, da Lei n. 8.906/2009, tendo em vista o decidido na
Proposição n. 045/2004/COP, resolve:
1 Dra. Adriana Haddad Soldano Camarotto (OAB/SP 140.931). Graduada pela Univer-
sidade Paulista – Unip (1995). Especializada em Direito Empresarial pela Universida-
de Presbiteriana Mackenzie. Pós-Graduada em Processo Civil pelo COGEAE – PUC.
Especialização em Contratos pela FGV. Advogada em São Paulo.
2 Dra. Alessandra Haddad Soldano de Almeida (OAB/SP 268.361). Graduada pela Uni-
nove (2007). Advogada em São Paulo, com atuação na área cível consultiva e contenciosa.

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