Reflexos do pagamento de anuidades durante o processo disciplinar

AutorPaulo Arthur Noronha Roesler/Rafael Pinheiro Lucas Ristow
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela PUC-SP/Bacharel em Direito pela PUC-SP e em Economia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Páginas247-253
247
REFLEXOS DO PAGAMENTO DE ANUIDADES
DURANTE O PROCESSO DISCIPLINAR
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1. Introdução
Uma das grandes questões relativas ao exercício da advocacia
envolve o pagamento pontual das anuidades devidas à Ordem dos Ad-
vogados do Brasil. O advogado regularmente inscrito na OAB tem co-
nhecimento, desde antes do ato da inscrição, que deverá contribuir com
a sua anuidade para ajudar no custeio das despesas da entidade, sendo
claro que o valor das anuidades se reverte em benefícios para os pró-
prios contribuintes.
O art. 55 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e
da OAB prevê expressamente que “aos inscritos na OAB incumbe o
1 Bacharel em Direito pela PUC-SP. Relator da Quinta Turma Disciplinar do Tribunal
de Ética e Disciplina da OAB/SP. Professor Assistente de Prática Forense Civil na PUC-
-SP (2006/2009). Palestrante na área de Direito do Consumidor e Direitos Difusos.
2 Bacharel em Direito pela PUC-SP e em Economia pela Universidade Presbiteria-
na Mackenzie. Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas.
Advogado em São Paulo. Relator da Quinta Turma Disciplinar do Tribunal de Ética
e Disciplina da OAB/SP. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (Biênio
2012/2013). Professor Assistente no curso de especialização do Instituto Brasileiro de
Direito Tributário.

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