Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Páginas372-376
Aspectos Disciplinares de Ética no Exercício da Advocacia
372
Conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Resoluções que alteraram o Código de Ética e Disciplina da OAB
após sua publicação
Resolução n. 01/2016
Altera o § 2º do art. 60 do Código de Ética e Disciplina da Or-
dem dos Advogados do Brasil – OAB, aprovado pela Resolução
n. 02/2015.
Data: 24 de fevereiro de 2016
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRA-
SIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei
n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e con-
siderando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2016.001242-
0/COP, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 60 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB, aprovado pela Resolução n. 02/2015, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 60. ...
§ 2º O processo será incluído em pauta na primeira sessão de julgamen-
tos após a distribuição ao relator.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA – Presidente do Conselho
GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA – Relatora
(DOU, S.1, 26.02.2016, p. 303)
Resolução n. 03/2016
Altera o art. 79 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB, aprovado pela Resolução n. 02/2015
Data: 12 de abril de 2016

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