A urbanidade na advocacia

AutorMárcia Varanda Gambelli/Rodrigo Cardoso Garcia
Ocupação do AutorAdvogada/Advogado
Páginas167-175
167
A URBANIDADE NA ADVOCACIA
M V G
R C G
A cada dia que passa o estresse e a agitação tomam conta da roti-
na dos advogados e, por via de consequência, a paciência se esgota cada
vez mais cedo.
Todavia, afora ser um princípio estabelecido no Código de Ética
e Disciplina, bem como no Estatuto da Advocacia, a urbanidade do pro-
ssional nunca deverá se perder.
Mas no que consiste urbanidade na advocacia? Abaixo tratare-
mos do assunto para melhor elucidação.
O Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), em seu art. 6º, ca-
put, estabelece o dever de consideração e respeito mútuos entres advo-
gados, magistrados e membros do Ministério Público. Vejamos:
1 Advogada. Graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduada em
Processo Civil pela EDESP – FGV. Especialista em Processo Civil pela PUC-SP. Pós-gra-
duada em Direito Empresarial do Trabalho pela EDESP – FGV. Membro do Tribunal de
Ética e Disciplina V, Turma Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de
São Paulo desde 2014.
2 Advogado. Graduado pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Uni-
das (UniFMU). Pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro de Pesquisa e Pós Gra-
duação das Faculdades Metropolitanas Unidas (CPPG/FMU). Especialista em ICMS
pelo CONFEB. Especialista em SPED pela FISCOSOFT. Pós-graduando em Gestão
Tributária pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP). Membro do
Tribunal de Ética e Disciplina V, Turma Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil,
Secção São Paulo desde 2014.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT