Herança digital: o que se transmite aos herdeiros?

AutorLivia Teixeira Leal e Gabriel Honorato
Páginas169-183
HERANÇA DIGITAL:
O QUE SE TRANSMITE AOS HERDEIROS?
Livia Teixeira Leal
Doutoranda e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Pós-Graduada pela EMERJ. Professora
da PUC-Rio, da EMERJ e da ESAP. Assessora no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro –
TJRJ. Autora do livro “Internet e morte do usuário: Propostas para o tratamento jurídico
post mortem do conteúdo inserido na rede”, publicado pela Editora GZ.
Gabriel Honorato
Mestre em Direito pela UFPB. Pós-graduado em Direito Civil pela ESA/PB. Advogado.
Professor. Diretor tesoureiro do IBDFAM/PB. Membro da Comissão Nacional de
Direito de Família e Sucessões do CFOAB. Vice-Diretor da ESA-PB. Coordenador da
Pós-graduação de Direito das Famílias e Sucessões da ESA-PB.
Sumário: 1. Um olhar amplo sobre o tema – 2. Herança digital: um problema (apenas) sucessório?
– 3. O que, anal, se transmite aos herdeiros? – 4. Considerações nais – 5. Referências.
1. UM OLHAR AMPLO SOBRE O TEMA
Nesta obra em que se debate as tendências e os problemas do Direito Sucessório
brasileiro, não se poderia deixar de discutir um dos temas mais sensíveis da área na
atualidade: a herança digital. Sobre esta, a doutrina tem se debruçado com muito
esmero na construção de soluções jurídicas para os problemas sociais envoltos à
tutela e eventual transmissão e/ou conservação do patrimônio digital.
Neste norte, há de se pontuar que o tratamento e a sucessão de ativos digitais
adquiriram maior importância com a pandemia da Covid-19, a qual, em virtude
das políticas de isolamento social, ensejou uma maior e mais intensa sociabilidade
virtual que também ref‌letiu na ampliação da produção de bens digitais existenciais,
patrimoniais e híbridos, como será explanado mais adiante.
Importa à doutrina, desta feita, amadurecer cada vez mais os estudos sobre a
herança digital, atualizando e reinventando o Direito Sucessório no caminho de uma
readequação deste sistema normativo, com o ideal de dar mais estabilidade para
enfrentamento das lides que chegam ao Poder Judiciário.
Na jurisprudência pátria, o primeiro caso judicializado de que se tem conheci-
mento a enfrentar a questão ocorreu em 2013. Uma mãe requereu administrativa-
mente ao Facebook que desativasse o perf‌il da f‌ilha falecida, apontando que a página
“virou um muro de lamentações”, na medida em que os contatos que a jovem tinha

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