O papel do inventariante na gestão da herança digital

AutorAna Carolina Brochado Teixeira
Páginas185-198
O PAPEL DO INVENTARIANTE
NA GESTÃO DA HERANÇA DIGITAL
Ana Carolina Brochado Teixeira
Doutora em Direito Civil pela UERJ. Mestre em Direito Privado pela PUC Minas.
Coordenadora editorial da Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil. Professora
de Direito Civil do Centro Universitário UNA. Advogada.
Sumário: 1. Introdução – 2. O papel do inventariante na administração dos bens inventariados – 3.
O acervo digital transmissível – 4. Como conduzir a gestão da herança digital pelo inventariante?
– 5. Primeiras conclusões – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Muito tem se discutido sobre a herança digital, sobre seu objeto, suas repercus-
sões no Direito Sucessório, Consumerista e no âmbito dos direitos da personalidade.
O debate se incrementou1 com a pandemia da Covid-19, em virtude de a internet ter
se tornado fonte principal das relações sociais, com densif‌icação da economia nessa
seara. Dessa maneira, o mundo virtual foi alimentado voluntariamente com os dados
pessoais, os hábitos de consumo por meio de plataformas digitais se fortaleceram,
ao mesmo tempo em que se aceleraram expressivamente as mortes em razão do
coronavírus. Por isso, tem crescido a necessidade de se debater o tema da herança
digital, de modo a se delimitar quais são os bens transmissíveis, como também os
critérios para administração desses bens após a morte, de avaliação e de tributação.
Buscou-se, nesse estudo, investigar como deve ser administrado o patrimônio
digital do falecido após a sua morte, enquanto perdurar o processo de inventário,
de modo a se investigar se o papel do inventariante difere, em alguma medida, da
administração dos bens “analógicos”. Isso porque o patrimônio digital tem suas
peculiaridades e, por isso, importa investigar (i) quais são elas e (ii) se elas são suf‌i-
cientes para exigir alguma postura específ‌ica do inventariante.
1. O debate já existia antes: “Vive-se o ‘universo digital’ tal qual denominado por Gantz e Reinzel (2012, p.1),
af‌irmando que, de agora até 2020, o universo digital dobrará a cada 2 anos, lembrando que este universo
compreende todo os dados digitais criados, replicados e consumidos. Melhor ainda, o universo digital é
formado pelas imagens e vídeos em telefones celulares enviados ao Youtube, f‌ilmes digitais para TVs de
alta def‌inição, dados bancários em caixas automáticos, imagens de segurança, por exemplo em aeropor-
tos e grandes eventos, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, mensagens de voz veiculadas por linhas
telefônicas digitais e mensagens de texto (SMS ou Whatsapp), as quais se tornaram um meio generalizado
de comunicação.” (BOFF, Salete Oro; FORTES, Vinicius Borges; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra.
Proteção de dados e privacidade: do direito às novas tecnologias na sociedade da informação. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2018. p. 131).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT