O imposto sobre grandes fortunas e o imposto incidente na transmissão causa mortis

AutorLeonardo Lobo de Almeida e Felipe Leonidio Ribeiro
Páginas425-439
O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
E O IMPOSTO INCIDENTE
NA TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Leonardo Lobo de Almeida
Advogado. Ex-Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda/
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
Felipe Leonidio Ribeiro
Advogado.
Sumário: 1. Introdução – 2. A competência tributária dos entes federativos – 3. O imposto sobre
transmissão causa mortis e doação (ITCMD) – 4. O imposto sobre grandes fortunas (IGF): um tributo
historicamente inecaz – 5. ITCMD e IGF: Sobreposição na tributação da herança – 6. Conclusão
– 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Em um país à beira da recessão, com altos índices de desemprego, elevado endi-
vidamento, enorme desigualdade social,1 gastos públicos desenfreados, e dif‌iculdade
política de se aprovar reformas já há muito necessárias, é natural no Brasil que os
governos continuem seguindo a velha cartilha com a fórmula fácil de se utilizar a
tributação como instrumento para buscar aumentar e/ou recompor as suas respectivas
receitas; bem como para tentar viabilizar políticas públicas visando a diminuição de
nossa desigualdade crônica.
Historicamente, sempre foi mais rápido e menos custoso politicamente aprovar
leis para aumentar a receita dos entes federados (mediante a criação e majoração de
tributos), do que leis que reduzam, otimizem ou limitem os gastos públicos, ou então
que avancem sobre os conhecidos problemas estruturais brasileiros. Contudo, em
razão da alta carga tributária atualmente existente, tais soluções f‌iscais milagrosas
vêm se mostrando cada vez menos ef‌icazes, em muitos casos até resultando em um
aumento da sonegação e diminuição da arrecadação.
1. Segundo a revista “Forbes Brasil”, em 1 ano (2019-2020) 33 novos brasileiros se tornaram bilionários, to-
talizando agora 238 famílias com uma fortuna total aproximada de R$ 1,6 trilhões. Enquanto isso, 45,9%
da população brasileira vive sem coleta de esgoto, de acordo com estudo do Instituto Trata Brasil – ITB
(Disponível em: https://www.painelsaneamento.org.br/explore/ano?SE%5Ba%5D=2019. Acesso em: 02
mai. 2021.)

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