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Acórdão nº 1.0024.05.857409-6/009(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 17 de Junio de 2008
AGRAVO INTERNO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INOCORRÊNCIA - SUSCITAÇÃO DO INCIDENTE - NÃO CONHECIMENTO - RECEBIMENTO COMO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. Para a suscitação de conflito de competência - pelas partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz - é necessário que dois ou mais juízes se declarem competentes (conflito positivo), incompetentes (conflito negativo), ou divirjam acerca
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