A arbitragem e a comercialização de energia elétrica no Brasil

AutorSolange David
Ocupação do AutorAdvogada, historiadora e gerente jurídica da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)
Páginas48-71
48 Temas RelevanTes no DiReiTo De eneRgia eléTRica
1 INTRODUÇÃO
A atividade de comercialização de energia elétrica, a partir de 2004,
passou a ter maior destaque no setor elétrico brasileiro, em especial
no Sistema Interligado Nacional (SIN), que é um conjunto de insta-
lações e equipamentos responsáveis pelo suprimento de energia
elétrica das regiões do país interligadas eletricamente (Sul, SE, CO,
NE e parte do Norte). No SIN, comercializam-se aproximadamente
98% da energia elétrica gerada no país.
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arbitragem, foram adotadas na comercialização da energia elétrica,
um processo complexo que envolve centenas de agentes (geradores,
distribuidores, comercializadores, consumidores livres e especiais)
e milhares de contratos, e que é suscetível a controvérsias da mais
variada natureza, com repercussões nos aspectos jurídico, econômico
e institucional, que podem interferir na evolução do próprio setor
elétrico, essencial para o desenvolvimento econômico-social do país.
A comercialização de energia elétrica, tratada na Lei nº 10.848 de
2004, foi regulamentada em diversos decretos, em especial o Decreto
nº 5.163 de 2004 (“decretão de comercialização”), o qual, em síntese,
detalha as regras gerais de negociação, os ambientes de contratação
regulada e livre, leilões de energia elétrica, processo de outorga de
concessões e autorizações inerentes ao setor, repasse dos valores de
compra de energia às tarifas, possibilidade de meios alternativos de
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A adoção de mecanismos diferenciados e mais ágeis de solução
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empresarial do direito, com a busca imediata de mais segurança e
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desenvolvimento econômico e social sustentável.
No setor elétrico brasileiro, nos segmentos do mercado e
da operação do sistema, algumas concepções quanto à atuação de
instituições e agentes públicos e privados adequaram-se à evolução
social e econômica, como comprovam inúmeras alterações legislativas
dos últimos anos, o que permitiu a adoção de novos meios de solucionar
controvérsias, como, por exemplo, a arbitragem, a conciliação e a
mediação.
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a aRbiTRagem e a comeRcialização De eneRgia eléTRica no bRasil 49
Diversas foram as discussões para a adoção da arbitragem no
setor elétrico, tendo em vista que, ao lado de empresas privadas,
atuam no setor várias empresas controladas pela União, por Estados
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tragem, entre outros.
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que possibilitem seu desenvolvimento mais sustentável, com maior
segurança jurídica.
O escopo deste artigo é a análise dos meios da solução de
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elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
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e na gestão das atividades essenciais do setor elétrico e repensar do
papel do Estado e da atuação de empresas públicas e privadas nessa
área essencial da infraestrutura.
2 O SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO
A partir do início do século XX, a preocupação do Estado com o setor
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turação setorial mais adequada e que atendiam aos interesses locais,
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e não concatenadas no que se refere a um modelo que conjugasse
todos os interesses, inclusive com conteúdo ideológico, em razão
dos regimes políticos adotados no país e da atuação estatal no setor.
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expansão do setor, inclusive com a privatização, conforme previsto na
Lei Nacional de Desestatização – Lei nº 8.031 de 1990, revogada pela
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