A incidência do ICMS sobre a chamada demanda de potência nas operações com energia elétrica

AutorJack Izumi Okada
Ocupação do AutorAdvogado e sócio do escritório Russo, Maruyama Okada Advogados
Páginas74-88
74 Temas RelevanTes no DiReiTo De eneRgia eléTRica
Com a promulgação da Constituição Federativa do Brasil em 1988, as
operações comerciais envolvendo energia elétrica passaram a sofrer
a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (o ICMS).
Efetivamente, o ICMS sobre as operações com energia elétrica
foi instituído pelo Convênio nº 66 de 1988 e passou a ser exigido
pelos Estados-membros a partir das promulgações das respectivas
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No ano de 1996, o convênio nº 66 de 1988 cedeu passo à Lei
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sistemática de incidência do imposto sobre as operações com energia
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públicos federais.
No entanto, essas concessionárias de energia elétrica encontram-
-se em uma situação excepcional em relação aos outros contribuintes
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meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
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concessão outorgada pela União Federal (art. 8º, XV, “b”, da CF de
1969), os serviços públicos de energia elétrica.
Na lição do professor Hely Lopes Meirelles, serviço público “é
todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob
normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou
secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado.1 Pois
bem, tratando-se de um serviço público concedido, os concessioná-
rios executam-no por delegação do poder público e, para tanto, são
remunerados mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários
desse serviço.
Tarifa, segundo José Cretella Júnior, “é a quantia em dinheiro que
os usuários são obrigados a pagar à empresa concessionária quando
1 Direito Administrativo Brasileiro, 10ª ed., Revista dos Tribunais, p. 272.
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