O Marco Regulatório do Novo Modelo do Sistema Elétrico
Autor | Mauricio T. Tolmasquim |
Ocupação do Autor | Presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) |
Páginas | 2-27 |
2 Temas RelevanTes no DiReiTo De eneRgia eléTRica
1 INTRODUÇÃO
Passados mais de 8 anos desde a implantação do marco regulatório
do Novo Modelo do Sistema Elétrico (NMSE), é mais do que opor-
tuno fazer um balanço do seu desempenho.
Antes, contudo, faz-se necessário entender as circunstâncias em
que o marco regulatório do NMSE foi proposto, logo após a crise de
racionamento em 2001. Como constatado pela Comissão de Análise
do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica, criada por decreto
presidencial de 22 de maio de 2001, o racionamento foi um evento
decorrente de uma vulnerabilidade presente no sistema elétrico
desde 1999, causado primordialmente pelo atraso na entrada em
operação de empreendimentos de geração e transmissão e pela
ausência de novos projetos de geração para atender à demanda cujo
crescimento ocorreu dentro do esperado no período.
Também o superdimensionamento do montante de energia
assegurada que respaldou os contratos iniciais, além de não criar
os incentivos corretos à contratação de nova geração, concorreu para
a utilização excessiva dos estoques de água das hidrelétricas e, por
consequência, para o racionamento.
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do desarranjo institucional setorial.
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tais como despesas do governo impediu os investimentos dessas
empresas na expansão da geração. Esta restrição foi apontada por
diversos especialistas como uma das principais causas do raciona-
mento.
Nesse contexto, era imperioso atuar no sentido de corrigir
em ambiente conturbado como aquele do início dos anos 2000,
mudanças bruscas de marco regulatório poderiam adicionar maior
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o maRco RegulaTóRio Do novo moDelo Do sisTema eléTRico...
incerteza aos agentes do setor. Dessa forma, assegurar uma alte-
ração de modelo para o setor elétrico sem maiores sobressaltos, e
com a devida segurança jurídica, era condição essencial para o esta-
belecimento de um marco regulatório que devolvesse os incentivos
corretos à expansão da oferta de energia adequada às necessidades
esperadas dos consumidores.
Para tarefa de tamanha complexidade, os seguintes pilares
foram estabelecidos para o marco regulatório do NMSE: respeito aos
serviço, redução dos custos de transação durante a fase de implantação
do NMSE e gradualismo na implementação das medidas requeridas.
A implantação do NMSE contou com ampla participação social,
atuantes no setor, passando por discussão profunda no Congresso
Nacional. Após a conversão das medidas provisórias em leis, o Poder
Executivo voltou a atuar no plano normativo, disciplinando assuntos
de relevância para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do modelo.
Desse modo, este artigo tem como proposta fazer um balanço
-
cionar o arcabouço legal requerido para a retomada do investimento
no sistema elétrico. Para tanto, está estruturado da seguinte forma:
inicia-se com uma breve descrição do marco regulatório e comen-
tários sobre os seus principais aspectos na seção 2. Em seguida, na
regulatório em acomodar a inserção de fontes de energia elétrica que
não eram o foco da sua alteração à época, tais como a energia eólica
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