A judicialização dos conflitos de eletricidade - a visão de um juiz

AutorLeila Mariano
Ocupação do AutorDesembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Páginas108-152
108 Temas RelevanTes no DiReiTo De eneRgia eléTRica
1 Contextualização
Vivemos numa sociedade de consumo. Os bens e as utilidades são
produzidos em larga escala e rapidamente substituídos; o status
 

o mito da felicidade tornou-se mensurável através do bem-estar,
dos objetos, do conforto e dos signos.1 Segundo o sociólogo polonês
Bauman (1999),2 vivemos numa época da privatização da utopia e
dos modelos do bem e da vida boa.
Castells (1974)3 e Bourdieu (2011),4 outros estudiosos do

classes, originados pela participação desigual na estrutura produ-
tiva, ganham continuidade através da desigualdade na distribuição

 
de uso.
A respeito, Canclini (1997),5 um dos maiores investigadores


seria coerente perguntar acerca da possibilidade de alargamento do
conceito de cidadania e participação política, hoje apenas ligado à
estrutura formal da sociedade, como os direitos reconhecidos pelos



1 BAUDRILLARD, J. A Sociedade de Consumo. Rio de Janeiro: Elfos, 1995, p. 22 e 27.
2 BAUMAN, Z. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,
1999, p. 87.
3 CASTELLS, M. La Cuestión Urbana. México: Siglo XXI, apêndice da 2a ed., 1974.
4 BOURDIEU, P. Distinção: A Crítica Social do Julgamento. Rio Grande do Sul: Zouk,
R 2011.
5
CANCLINI, N. G. .
Rio de Janeiro: UFRJ, 7, 3ª ed., 1997, p. 51-70.
Fabio Amorim Cap 06.indd 108 23/10/2012 10:35:56
a JuDicialização Dos confliTos De eleTRiciDaDe: a visão De um Juiz 109
Nos tempos atuais, a eletricidade é considerada bem essencial à
sobrevivência do planeta, sendo fundamental sua importância para
o desenvolvimento sustentável. Ela move as indústrias, possibilita

na produção agrícola como na conservação da produção, possibi-

conforto, acesso à educação, diversão e notícias, graças a ela podemos
comunicar-nos à distância e sentir-nos inseridos no mundo, tal como
assevera Canclini.
Mesmo nas comunidades mais humildes, seus habitantes, indi-
vidualmente ou organizados em associações, efetuam uma cobrança,
 
entre eles: água, saneamento, eletricidade, telefonia.
Não podendo realizar diretamente esses serviços, o Estado
entrega a sua consecução a uma empresa pública ou à iniciativa
privada, através de lei ou contrato, assegurando a manutenção do

6 Depois


predeterminadas.

Ministérios ou pelas Secretarias Estaduais ou Municipais compe-
tentes, hoje, esse papel é atribuído às Agências Reguladoras.
  

a necessidade imperiosa de se ampliar a governabilidade, viu-se

Estado como produtor, prestador e interventor no mercado, passando
a implementar a privatização dos serviços públicos essenciais
com a descentralização de seus controles.
7
Os passos da reforma
6 Art . 175 da CF e Lei nº 8.987 de 1995.
7 DI PIETRO, M. S. Z. Parcerias na Administração Pública: Concessão, Permissão,
Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e Outras Formas. Belo Horizonte:
Ed. Atlas, 1996.
Fabio Amorim Cap 06.indd 109 23/10/2012 10:35:56
110 Temas RelevanTes no DiReiTo De eneRgia eléTRica
administrativa,
8


agilidade da administração pública, maior capacidade de gerencia-

a sociedade e do estabelecimento de novas formas de colaboração,
participação e controle.9
Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)-
cial, criada pela Lei nº 9.427 de 1996, vinculada ao Ministério das

transmissão e comercialização de energia elétrica, em conformidade
com as Políticas e Diretrizes do Governo Federal.

do presente trabalho, regular o serviço concedido, permitido e auto-

art. 3º da Lei nº 9.724 de 1996); intervir na prestação do serviço de
energia elétrica, nos casos e nas condições previstos em lei (Inciso III,
do art. 29, da Lei nº 8.987 de 1995); homologar reajustes e proceder
à revisão das tarifas na forma da lei, das normas pertinentes e do
contrato de concessão (Inciso V, do art. 29, da Lei nº 8.987 de 1995);
cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço
e as cláusulas contratuais da concessão (Inciso VI, do artigo 29, da



-
dade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação
-

a formação de associações de usuários para a defesa de interesses

nº 8.987 de 1995); e ter acesso aos dados relativos à administração,
8 Emenda Constitucional nº 19 de 1998.
9 NASSUNO, M.; KAMADA, P. H. (orgs.). Balanço da Reforma do Estado no Brasil -
A Nova Gestão Pública. Brasília: SEGES-MP, 2002, p. 53-60.
Fabio Amorim Cap 06.indd 110 23/10/2012 10:35:56

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT