A relatividade da distinção atividade-fim e atividade-meio na terceirização aplicada à administração pública

AutorFlávio Amaral Garcia
Ocupação do AutorProcurador do Estado do Rio de Janeiro
Páginas186-219
186 Temas RelevanTes no DiReiTo De eneRgia eléTRica
1 O CRITÉRIO ATUAL
Como notório, as terceirizações são admitidas apenas para as ativi-
dades-meio da administração pública.

  
é considerada ilícita.
Esse critério serve, aliás, indistintamente para o setor público

livre mercado.
A esmagadora maioria da doutrina, seja no campo do Direito
Administrativo ou no do Direito do Trabalho, encampa esse critério


com os gestores, como regra, observando a diferenciação entre ativi-

a ser terceirizado.
A jurisprudência administrativa dos Tribunais de Contas, em
especial do Egrégio Tribunal de Contas da União, também absorveu
esse critério e orienta a administração pública federal no sentido
de somente admitir as terceirizações nos estritos limites de suas
atividades-meio.
O critério encontra-se arraigado não apenas entre os opera-

nos dicionários1 já leva em conta a sua admissibilidade apenas para
as atividades-meio.
1 “Ato ou efeito de terceirizar. 1 – Rubrica: administração, economia. Forma de orga-


reduzindo a estrutura operacional, diminuindo os custos, economizando recursos
e desburocratizando a administração. 2 – Derivação: por metonímia. Contratação
de terceiros, por parte de uma empresa, para a realização de atividades gerenciais
não essenciais, visando à racionalização de custos, à economia de recursos e à

Fonte: Dicionário Houaiss eletrônico (os grifos não são do original).
Fabio Amorim Cap 09.indd 186 23/10/2012 10:43:00
a RelaTiviDaDe Da DisTinção aTiviDaDe-Fim e aTiviDaDe-meio na TeRceiRização ... 187


para diferenciar a licitude de uma terceirização.
2 O CRITÉRIO DA ATIVIDADE-MEIO FIM TEM SEDE
NORMATIVA?
Se, como dito, o critério encontra-se sedimentado entre os opera-
dores do Direito, é preciso saber, em um primeiro momento, se a sua
sede é constitucional ou legal.
A Constituição Federal de 1988 não tratou do tema, não se
2
  
terceirizações.


de gestão oriunda da Ciência da Administração.3


2 


A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos (...) V – integração
do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa”. A Constituição Federal
  -
mento das terceirizações.
3 LÍVIO A. GIOSA assevera a respeito: “Hoje, no entanto, a terceirização se investe
de um ação mais caracterizada como sendo uma técnica moderna de adminis-
processo de gestão
da empresa, mudanças de cultura, procedimentos, sistemas e controles, capila-
  
atingir melhores resultados, concentrando todos os esforços e energia da empresa
para a sua atividade principal.” (GIOSA, Lívio A. In Terceirização: uma abordagem
estratégica. 3a ed. São Paulo: Pioneira, 1994, p. 11).
4 
legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante
Fabio Amorim Cap 09.indd 187 23/10/2012 10:43:00
188 Temas RelevanTes no DiReiTo De eneRgia eléTRica
No plano normativo infraconstitucional, do mesmo modo, encon-
tram-se várias referências ao contrato de prestação de serviços, sem
nenhuma limitação de alcance orientado pela natureza da atividade.
 
prestação dos serviços não adveio com a reforma do Estado imple-
mentada na década de 1990.
-
zação da administração federal, estabelece diretrizes para a reforma
  
10,

contratos, com vistas a impedir o crescimento desmesurado da

Ali, contudo, não se mencionou como limite à contratação de
serviços a natureza da atividade.
   
37, XXI, da CF, instituiu normas gerais para licitações e contratos da


referido diploma legal, em nenhum dos seus dispositivos, condicionou

-

– também não se convencionou como limite do contrato civil de
     

  
  
cumprimento das obrigações.”
     
desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, e

-
 


6  -
   
Fabio Amorim Cap 09.indd 188 23/10/2012 10:43:01

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT