O combate à pirataria e o habeas corpus: desburocratização da justiça brasileira, ou 'justiça sem burocracia

AutorRui Caldas Pimenta
Ocupação do AutorAdvogado Eleitoral e Criminalista, Cineasta, Delegado de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais
Páginas611-627
O COMBATE À PIRATARIA
E O HABEAS CORPUS
“desburocratização da justiça brasileira,
ou ‘justiça sem burocracia’”
Rui Caldas Pimenta1
A pirataria é o termo usado pelo Decreto 5.244/2004 para designar a
violação à lei de proteção aos direitos autorais (9.610/98) e à lei de proteção ao
soware (9.609/98).
O resultado do combate à pirataria é a repressão à conduta tipificada
pelo Código Penal no artigo 184. À luz do artigo 184 do Código Penal o ato de
violar os direitos de autor e os que lhe são conexos é apenado pelo caput com
três meses a um ano.
O Processo Penal visa à aplicabilidade dos ditames legais a formar o
contraditório constitucional, que objetiva deixar, pelas provas, clara uma con-
duta lícita, por vezes interpretada como ilícita, ou uma conduta ilícita devida-
mente tipificada como violadora de direitos autorais.
O remé dio por vezes u sado na p roteção dos dire itos do r éu, acusa do inde vi-
damente de uma conduta ilícita para com os direitos autorais, é o Habeas Corpus,
com suas prerrogativas legais de tramitação, sobre o que passaremos a discorrer.
Vejamos a partir deste intróito.
Que ética?
Diante do desmoronamento dos valores morais, do aumento da corrup-
ção política, da indiferença de muitos políticos e tecnocratas diante da sua con-
tribuição para a destruição da natureza, do sensacionalismo de parte da mídia
que pouco se importa com os efeitos gerados no público, muitos são os que pre-
conizam a volta da Ética na política, na administração, na educação, na comuni-
cação, na economia, nos negócios e assim por diante.
1 Advogado Eleitoral e Criminalista, Cineasta, Delegado de Prerrogativas da Ordem dos Advo-
gados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
612 | Estudos de Combate à Pirataria
Parece mesmo haver certo consenso do público sobre esta necessidade
premente.
Ética moralista
A primeira forma de ética se confunde com a Moral; é moralista e mo-
ralizante. Ela foi e está sendo rejeitada por grande parte da população mundial,
sobretudo depois da descoberta por Freu d do seu caráter neurotizante, quan-
do usada de modo repressivo, criando o recalque das pulsões pela entidade
moralista por excelência: o superego.
Esta polícia interior, o superego rígido e repressivo, leva a condutas aber-
rantes e contraditórias, em geral inconscientes:
Em nome da paz, preparam a guerra. і
Em nome da paz, cultivam a raiva e agridem os que estão com raiva. і
Em nome da tolerância, ficam intolerantes em relação aos intolerantes, і
criticam as más-línguas e acabam sendo iguais a elas.
Em nome da igualdade, combatem os orgulhosos, julgando-se com isso і
superiores a eles, o que é em si sinal de orgulho.
Em nome do amor, criticam os que se mostram frios e insensíveis, e com і
isso mostram falta de sensibilidade e de compreensão, isto é, falta de
am or. ( Pierre Weil, “A Nova Ética – Na Política, na Empresa, na Religião,
na Ciência, na Vida Privada e em todas as outras instâncias”).
A sugestão, ora apresentada, segundo entendemos, não pode ser compli-
cada com viés envolvendo modificação de leis ou de procedimentos, sob pena
de se tornar inócua e inaplicável, eis que a mesma se faz urgentíssima, em
razão da impossibilidade de se julgar milhares de processos, sem que esten-
da a necessidade de mais câmaras dos tribunais estaduais e mais turmas dos
superiores tribunais, o que tornará a presente sugestão inaplicável, em razão
da necessidade de Nova Gestão, vez envolver aprovações de mais verbas para
atendimento pessoal e material. Tais questões envolvem aprovações de leis, em
razão de suprimento de verbas. Desnecessário dizer da necessidade de arregi-
mentação político-financeira.
Tais projetos, além de envolver vários outros aspe ctos, terão como cer-
ta uma dura caminhada a envolver muitos meses e talvez anos, sem se ter
a certeza de seu êxito em razão das intempéries e obstáculos que surgirão de
diversos setores funcionais e governamentais, não se esquecendo de que, em

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