Obras intelectuais protegidas: algumas considerações sobre a pirataria

AutorCarlos Fernando Mathias de Souza
Ocupação do AutorVice-Reitor Acadêmico da Universidade do Legislativo Brasileiro (UNILEGIS), professor-titular da UNB e do UNICEUB
Páginas17-30
OBRAS INTELECTUAIS PROTEGIDAS:
algumas considerações sobre a pirataria
Carlos Fernando Mathias de Souza1
1. Introdução
O vocábulo pirata (e, por extensão, seus cognatos como pirataria, pira-
tear e pirático) chega ao português, via italiano, provindo do latim pirata-ae e,
este, do grego peiratés.
Na semântica mais remota, designava o bandido que cruzava os mares
com o intuito de roubar, enfim, ladrão ou gatuno.
Até hoje, o significado de pirata é bem ligado ao de aventureiro que cor-
re os mares em ações de saques ou de pilhagem.
Dos mares chegou aos ares e é muito conhecido o conceito de pirataria
aérea, inclusive ligado a fins políticos ou intenções criminosas, sempre com o
desvio de aeronaves de suas rotas.
Mais recentemente, de par com acepções de sentido figurado (como tido
por pirata aquele que enriquece à custa de outrem, ou, ainda, de malandro ou
conquistador barato) o vocábulo (e seus cognatos) tem sido empregado no
campo da chamada propriedade intelectual.
O Decreto nº 5.244, de 14.10.2004 (Dispõe sobre a composição e fun-
cionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a
Propriedade Intelectual, e dá outras providências), no parágrafo único de seu art.
1º, diz, em síntese, que, para os seus fins, entende-se por pirataria a violação aos
direitos autorais de que tratam as Leis nºs 9.609/98 (dispõe sobre a proteção da
propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no
1 Vice-Reitor Acadêmico da Universidade do Legislativo Brasileiro (UNILEGIS), professor-ti-
tular da UnB e do UniCEUB. Foi Presidente do antigo Conselho Nacional de Direito Autoral
(CNDA), representou o Brasil em diversas reuniões da Organização Mundial da Propriedade
Intelectual – OMPI e é membro da Comissão Permanente de Direitos Intelectuais do IAB. Exer-
ceu a magistratura por cerca de 15 anos (TRF-1ª Região e STJ).

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