Pirataria: direito autoral e tecnologia

AutorPaulo Oliver
Ocupação do AutorPresidente da Comissão de Direito da Propriedade Imaterial OAB/SP
Páginas559-579
PIRATARIA:
direito autoral e tecnologia
Paulo Oliver 1
No mundo de hoje, a tendência, nos estudos de Direito Penal é superar
o pensamento sistemático para se enfrentar as mais controvertidas questões a
partir da análise de casos.
O jurista, o magistrado ou o advogado busca a adequação doutrinária
em face do caso concreto. A pirataria é um desses casos, e a violação de direi-
tos autorais é um caso concreto, real no mercado brasileiro, infelizmente, com
poucas condenações.
Refletindo nesta rubrica, observamos falha no Direito Penal aplicado que
tem como entrave o Código de Processo Penal, também um tanto ultrapassado.
O Direito Penal tem o direito autoral como algo impar, mas o procedi-
mento só chega ao seu final quando a vítima tem interesse em apresentar uma
representação formal, pois esse crime é de direito privado.
A polícia promove grandes buscas e apreensões, mas as vítimas não
promovem a representação cabível, e apenas 10% (dez por cento) chegam ao
procedimento formal no Judiciário e finalmente 1% (um por cento) chega à
sentença condenatória.
O direito está inserido na história, e sua historicidade manifesta-se p or
seu reflexo das condições sociais de uma época.
Fica evidente, para todos os estudiosos do Direito, ser impossível acei-
tarmos a pirataria, como um elemento cultural, mas podemos afirmar que,
neste Brasil tão diferenciado, esse item já se tornou cultural.
1 Presidente da Comissão de Direito da Propriedade Imaterial OAB/SP, Vice-Presidente do Institu-
to Interamericano de Direito do Autor, Diretor da União Brasileira dos Escritores, Pós-Graduado
em Direito Autoral pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires e Especialista em
Direito do Autor pela USP e Direito Processual Penal pela PUC,Vice-Presidente do Instituto Inte-
ramericano de Direito do Autor, Diretor Jurídico da União Brasileira dos Escritores, Diretor Jurí-
dico e Presidente do Conselho Acadêmico da Academia Brasileira de Arte, Cultura e História, Ex-
Presidente do Conselho da ASSOCIAÇÃO DOS Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo
e Ex-Conselheiro do Conselho da Área de Humanidades do CNIC – Ministério da Cultura.
560 | Estudos de Combate à Pirataria
Hoje muitos em nossa sociedade acham a pirataria um crime menor,
objetivando os valores essenciais da vida social de determinado momento his-
tórico. Os interessados no uso de objetos “pirateados” acreditam que não há
mal nenhum em explorar a propriedade alheia.
Muitos buscam na exploração alheia, ou melhor, no trabalho alheio, a
forma de uma nova cultura, na forma de agir, pensar, sentir ou menos formali-
dades, servindo-se do crime para seu próprio sustento.
Surgi uma nova sociedade, em virtude do mundo globalizado, com a
internet e a tecnologia moderna, tudo isso aproveitado no mundo pirata, de
forma distinta e ímpar. Portanto, torna-se necessário um estudo sobre a lei pe-
nal e a propriedade imaterial.
Tem-se consciência dos fins comuns e cuja consecução é mister uma
estrutura planejada e orquestrada desse mundo criminoso. Basta atentarmos
para a cultura chinesa, concretiza-se ali na cultura do crime de pirataria, ne-
cessitamos de uma norma jurídica, com expressões objetivas do proibido e do
permitido, definindo penas pesadas para os que praticam tais crimes.
A cultura pode ser sistema de valores que se transmite de geração para
geração, sofrendo contínuas mutações, e hoje em dia céleres mudanças aconte-
cem, algo que nossos legisladores não conseguem acompanhar.
Chega o momento em que será forçoso que o magistrado, por analogia,
“legisle”, para garantir o social e a ordem jurídica, fortalecendo a nossa juris-
prudência, com novas fundamentações, acompanhando o avanço da cultura
e o bem-estar do cidadão no mundo. Por essa razão, deve existir uma consci-
ência jurídica necessária, com um Judiciário forte, cultura jurídica ímpar para
um balizamento do proibido e do permitido, sempre na busca da justiça, dan-
do força aos valores, à dignidade que deve presidir a vida social do momento,
até que o legislador acorde.
Portanto, é forçoso e necessário que os interessados compulsem as leis
que examinamos abaixo, buscando sempre o norte para proteção dos direitos
autorais, chegando até o direito da propriedade industrial.
1. A lei penal e a propriedade imaterial
A sociedade mundial tem vivenciado, nas últimas décadas, profundas e
significativas mudanças. Infelizmente os nossos legisladores não acompanham
o avanço tecnológico. A globalização, a internet e a tecnologia moderna não

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