A utilização publicitária de obra lítero-musical preexistente -exame de um caso concreto (parecer)

AutorJosé Carlos Costa Netto
Ocupação do AutorAdvogado militante especializado em direito autoral
Páginas383-406
A UTILIZAÇÃO PUBLICITÁRIA DE OBRA
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DE UM CASO CONCRETO (PARECER)
José Carlos Costa Netto1
Atendendo ao honroso c onvite da renomada WARNER CHAPPELL
EDIÇÕES MUSICAIS LTDA., na pessoa de sua ilustre advogada Dra. Eliane
Rise Jundi, apresento a seguir meu
PARECER
sobre a matéria e questões pertinentes relacionadas ao regime jurídico
da utilização publicitária de obra musical preexistente, sob o aspecto ge-
nérico, e, no plano específico, ao caso concreto consubstanciado na Ação
Ordinária de Cobrança cumulada com Pedido de Indenização de Perdas
e Danos Patrimoniais promovida em 09.11.2009 pela Consulente contra
Unilever Brasil Alimentos Ltda. e Ogilvy & Mather Brasil Comunicação
Ltda. perante o D. Juízo da 27ª Vara Cível da Capital de S ão Paulo
(Processo nº 583.00.2009.219649-6), atualmente em fase de produção de
prova pericial.
Registre-se que, contra as mesmas empresas (Unilever e Ogilvy) foi ajui-
zada, também, em relação à mesma violação de direitos autorais objeto do
1 Advogado militante especializado em direito autoral, mestre e doutor em direito civil pela
Universidade de São Paulo, compositor e produtor cultural, presidente – de 1979 a 1983 – do
Conselho Nacional de Direito Autoral (órgão do Ministério da Educação e Cultura); atual pre-
sidente da ABDA – Associação Brasileira de Direito Autoral; vice-presidente do IIDA- Instituto
Internamericano de Direito de Autor; membro do Comité International d’Honneur do MIDEM
(Cannes, France); professor e cocoordenador do Curso de Direito de Entretenimento da ESA –
Escola Superior de Advocacia (OAB/SP). Entre outros livros e artigos sobre a matéria, é autor
de “Direito Autoral no Brasil” (Editora FTD, São Paulo, 1998), atualmente em 2ª edição (2008) ,
revista, ampliada e atualizada.
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presente parecer, pelos autores da composição lítero-musical preexistente em
questão, LUIZ CLÁUDIO PAULINO DE ALMEIDA (“Luiz Cláudio Picolé”) e
WAGNER DIAS BASTOS (“Waguinho”), a competente ação de indenização
por danos morais.
Consequentemente, em relação ao mesmo fato, coexistem duas ações
com finalidades indenizatórias diversas: uma de natureza patrimonial (viola-
ção de direitos patrimoniais de autor - promovida pela Warner Chappell Edições
Musicais, ora Consulente) e outra de natureza moral (violação de direitos mo-
rais de autormovida pelos autores da composição).
1. Síntese da questão sub judice
1.1 A situação fática e a reivindicação da demandante
(Warner Chappell)
A Warner Chappell expõe os fatos na peça vestibular de demanda nos
seguintes termos:
“1. Autora por força do Contrato de Cessão de Direitos Autorais
firmado com os autores Luiz Cláudio Paulino de Almeida, em
artes Luiz Cláudio Picolé, e Wagner Dias Bastos, em artes Wagner
Bastos tornou-se editora e titular dos direitos patrimoniais da
obra musical intitulada “Pra Sempre Na Minha Vida”. (doc. 03).
2. Em 23 de setembro do corrente ano, a Autora tomou conhe-
cimento da utilização da obra musical supracitada na campanha
publicitária da maionese Hellmman’s, produto alimentício fa-
bricado pela Ré Unilever, que está sendo veiculada em rádio e
televisão, aberta e fechada, em cadeia nacional, principalmente
em horário nobre.
3. A Autora, então, gravou o comercial do referido produto e
pôde constatar a utilização não autorizada d a obra musical em
dois momentos na peça publicitária, como fundo musical do co-
mercial, e também na interpretação do refrão do comercial re-
frão este que, ainda, teve a sua letra alterada com a finalidade de
divulgar o produto alimentício (maionese) (doc. 04).
Essa constatação também foi feita pelos compositores da obra que inda-
garam da editora, ora Autora, se esta havia autorizado a inclusão da música na
citada campanha publicitária.

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