Ótica legal acerca da pirataria musical

AutorLuciano Delgado
Páginas429-449
ÓTICA LEGAL ACERCA
DA PIRATARIA MUSICAL
Luciano Delgado
1. Introdução
A importância da obra musical em nosso cotidiano é induvidosa, seja
nos momentos em família, na atividade profissional, nas comemorações e con-
fraternizações em nossos lares, bares e restaurantes, nas salas de cinemas, nos
eventos esportivos, nas feiras de negócios, nas salas de consultórios médicos e
odontológicos (auxiliando na redução do stress comum ao momento), na apli-
cação em terapias conhecidas como musicoterapia, etc.
A obra musical marca momentos da vida individual, assim como da socie-
dade, instaurando termos iniciais e finais e acompanhando momentos históricos.
Quem duvida que a música fora um meio eficaz e marcante no combate
à repressão militar brasileira, tendo os compositores um senso criativo que o
momento exigia para expor as suas ideias ao povo sem que houvesse a mão
pesada no Estado sob o manto da censura.
Chico Buarque em sua obra “Apesar de você” é a exteriorização pura
deste momento:
“Hoje você é quem manda
Falou, tá falado
Não tem discussão, não.
A minha gente hoje anda
Falando de lado e olhando pro chão
Viu?
Você que inventou esse Estado
Inventou de inventar
Toda escuridão
Você que inventou o pecado
Esqueceu-se de inventar o perdão.
430 | 
A história da música anda de mãos dadas com a história do Brasil desde
quando os jesuítas aqui aportaram e misturaram os s eus conhecimentos mu-
sicais com o dos povos indígenas que habitavam esta terra maravilhosa, origi-
nando ritmos como o cateretê e o cantochão que são executados até hoje em
festejos populares, assim como o ritmo lundu, mais uma grande contribuição
para o engrandecimento do Brasil ofertado pelo povo africano, que, unido ao
ritmo conhecido como modinha portuguesa, são a base do que se denomina
de música popular brasileira.1
Ocorre, porém, que mesmo com toda a importância que se reconhece à
música, o desrespeito para com ela, seus criadores e titulares é assombroso, fa-
zendo com que o povo em geral conclua erradamente que a obra musical é um
bem de uso comum do povo, “de domínio público”, como muito se ouve.
Em que pese haver uma Legislação Federal de nº 9.610/1998 no âmbito
civil e de nº 10.695/2003 no âmbito penal, proteção constitucional prevista no
inciso X XVII e XXVIII, alíena b, bem como as convenções e tratados inter-
nacionais que protegem a obra musical, os direitos dos titulares das obras são
sumariamente violados às claras, nas ruas e avenidas das cidades, e às escuras
mediante o conhecido “download” e a disponibilização de obras musicais pela
rede mundial de computadores.
Esta violação em massa, facilitada pela sociedade d a informação e o
meio digital em que hoje vivemos, causa sérios prejuízos aos titulares que so-
brevivem de tão importante obra. Não se clama pela aplicação apenas de nor-
mas protetivas, mas sim de um conjunto moral e ético (justiça), sob pena de
encerrar ou iniciar-se o processo de encerramento da criação e produção mu-
sical brasileira.
2. Breves considerações históricas
Muito se exemplifica na história do direito autoral, com citações de pin-
turas, obras de arte, obras teatrais e literárias, mas pouco s e comenta sobre as
obras musicais na antiguidade. Esta situação talvez se explique pelos escassos
indícios existentes acerca dos primórdios das obras musicais, sendo um deles
instrumentos datados do paleolítico inferior (40.000-8.000 a.C), como conchas
perfuradas e ossos de animais com orifícios para serem usados como flauta.2
1 sicapopulardobrasil.htm>.
2 “História da Música da Antiguidade aos Nossos Dias”, tradução de Manuel Alberto Vieira – Re-
visão de Artur Cunha – Dinalivro Ltda – pág. 7.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT