Direito autorais e os webdesigners

AutorTiago Pegorari Espósito
Páginas637-647
DIREITOS AUTORAIS
E OS WEBDESIGnERS
Tiago Pegorari Esposito
1. Objetivo
Com o crescente avanço da tecnologia, especialmente quando se trata
de internet – talvez a plataforma de negócios e oferecimento de negócios que
mais se expande no mundo inteiro –, se constata, na contramão, que a falta
de cuidado com os direitos autorais, ou o desconhecimento deles inclusive no
Brasil, parece, ainda, que também é crescente na mesma medida, infelizmente.
Nesse sentido, a proposta do nosso artigo é poder refletir sobre os ris-
cos aos quais muitas empresas, pequenos ou médios empresários estão sujei-
to, algumas das vezes, com a contratação de serviços de alguns webdesigners,
que, assim como aqueles que os contrata, também, desconhecem as violações
cometidas, negligente ou imprudentemente, no campo dos direitos autorais,
especialmente com relação ao direito moral do autor, podendo, num primeiro
momento, serem imputadas aos contratantes dos serviços dos mencionados
experts para criação de seus sites ou de suas empresas.
Assim, o tema no qual nos deteremos, especificamente, é o da utilização
de obras de arte (arquitetônicas) em logradouros públicos, modificadas em sua
forma de utilização, sem autorização do seu criador, observando ainda as limi-
tações dos direitos autorais, e as implicações legais decorrentes.
2. Da legislação aplicada
A atual Lei 9.610/98, criada sobre os fundamentos constitucionais de
proteção ao autor, com previsão no artigo 5º, inciso XXVII,1 tem recebido, por
1aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”

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