Punkirataria

AutorEduardo Lycurgo Leite
Ocupação do AutorMestre em Direito International e Doutorando pela American University-Washington College of Law, Washington, DC, EUA; Professor de Direito Autoral e Advogado membro da Lycurgo Leite Advogados (Brasília, DF)
Páginas113-136
PUNKIRATARIA
Eduardo Lycurgo Leite1
RESUMO
Partindo das influências do movimento “punk” sobre a cultura e sua inser-
ção nesta, o presente trabalho procura descrever a pirataria como o movi-
mento “punk” incidente sobre o direito de autor e que se transformou, in-
desejadamente, em fenômeno cultural, de modo que qualquer programa
destinado a combatê-la deve considerar esses fatores.
Palavras-chave: Propriedade Intelectual; Direito de Autor; Violação; In-
fração; Pirataria; Cultura; Medidas de Combate; e Eficácia.
1. Introdução
Poucas são as obras que buscam analisar a questão da pirataria de uma
maneira não passional. O objetivo do presente trabalho não é o de exaurir as
discussões sobre o tema, mas, apenas, levantar, de modo não passional, alguns
de seus aspectos.
O título do presente trabalho pode parecer estranho ao leitor, mas preten-
de fazer uma releitura da pirataria a partir de uma visão pouco comum, qual seja,
sob a ótica dos bons frutos que pode a pirataria produzir, propondo ao final uma
nova metodologia para que o seu combate se dê de modo eficiente.
O termo “punkirataria” quer buscar parte do que se pode observar e apren-
der com o movimento “punk” da década de 1970 transpondo-o para a pirataria.
O movimento “punk” caracterizou-se pela contraposição aos costumes
existentes e ao amplo senso de rebeldia contra o sistema e aos movimentos
1 O Autor é Mestre em Direito International e Doutorando pela American University-Washing-
ton College of Law, Washington, DC, EUA; Professor de Direito Autoral e Advogado membro da
Lycurgo Leite Advogados (Brasília, DF).
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culturais. Com o passar do tempo a contracultura proposta pelo movimento
“punk” inseriu-se na própria cultura, adicionando a esta novos e originais ele-
mentos.2
Assim como o movimento “punk” b aseava-se na anarquia, podemos
apontar que a pirataria é a anarquia do regime de proteção autoral. Assim
como o movimento “punk” resultou em novos modelos de negócios e novos
paradigmas, as dificuldades impostas pela pirataria poderão ter o mesmo re-
sultado, gerando mais criatividade e inovação.
Não estou aqui a propor que a pirataria seja permitida ou legalizada,
mas, simplemente, a colocar a propor uma nova visão sobre o tema: a que nem
sempre os resultados são completamente maléficos para a sociedade, devendo
haver algum benefício dentro de um sistema que se irradia como um câncer
social quando não devidamente tratado.
2. Trágicas escolhas
A vida em sociedade é cheia de dilemas e conflitos, os quais demandam
que escolhas sejam feitas diariamente por indivíduos ou pela coletividade. To-
das as pessoas, diuturnamente, enfrentam o desafio de realizar suas escolhas
sabiamente, revelando e declarando seus interesses preponderantes e adotando
ou rejeitando pontos de vista e princípios advindos da observação das decisões
tomadas por outros.3
Boethius escreveu que “cada julgamento realizado é um ato da pessoa
que julga e, portanto, cada indivíduo realize sua própria ação diante de uma
necessidade e consoante a sua própria capacidade, e não baseando-a na capa-
cidade de outrem.4
Indivíduos geralmente baseiam suas decisões comparando os custos e
benefícios e analisando as alternativas que se apresentam. O comportamento
pode ser alterado em razão do resultado da análise da relação custo-benefício,
2 MANSON, Mat t. e Pirate´s Dilemma: how youth culture is reinventing capitalism. Nov a
Iorque: Free Press, 2008, pp. 9-32.
3 TRIBE, Laurence H. Constitutional Choices. Cambridge: Harvard University Press, 1985, p. vii.
4 Tradução livre: “every judgement formed is an act of the person who judges, and therefore each
man must of necessity perform his own action from his own capability and not the capability of any
other”. BOETHIUS, Consolation of Philosophy. (W.V. Cooper tradução., 2002). In http://etext.lib.
virgi nia.edu/conditions.html.

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