Direito autoral - princípios e limitações

AutorNewton Silveira
Ocupação do AutorProfessor de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP - Universidade de São Paulo. São Paulo, Brasil
Páginas533-543
DIREITO AUTORAL:
princípios e limitações
Newton Silveira1
1. Na lei ordinária
1.1 O objeto da tutela
A expressão direitos autorais é compreensiva dos direitos de autor, pro-
priamente ditos, e os denominados direitos conexos aos direitos de autor.
Os direitos de autor compreendem duas vertentes (por isso vêm no plu-
ral): os direitos patrimoniais de autor e os chamados direitos morais (que, no
fundo, são direitos de personalidade). Por isso Gama Cerqueira escreveu que
os direitos patrimoniais competem à pessoa como autor e os direitos morais
ao autor como pessoa.
O mais amplo direito moral corresponde ao direito de paternidade (o
direito de ser reconhecido como autor da obra ou de qualquer ato). O direito
de paternidade é mais abrangente que o direito de ser reconhecido como autor
de obra tutelada. Toda pessoa tem o direito de ser reconhecida como autora
dos atos que praticou e de não lhe s erem atribuídos atos que não praticou,
independentemente do fato de ter realizado obra que não seja tutelada como
criação intelectual. Assim, o autor de qualquer obra, seja obra intelectual (tute-
lada pela lei de direitos autorais ou pela lei de propriedade industrial, ou pela
lei do soware, ou pela lei das cultivares, ou qualquer outra), ou obra científica,
ou descoberta, ou feitos esportivos, ou qualquer outro feito, tem o direito de ser
reconhecido como tal.
Assim, quando o art. 3º da Lei de Direitos Autorais declara que reputam-
se eles bens móvei s, certamente está s e referindo ao direito patrimoni al de autor,
1 Professor de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP – Universidade de São
Paulo. São Paulo, Brasil. E-mail: r>; .br>.

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