E-commerce e marketplaces: responsabilidade civil na relação de consumo eletrônica

AutorLuis Miguel Barudi
Ocupação do AutorAdvogado. Doutor pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná ? UNIOESTE
Páginas269-280
E-COMMERCE E MARKETPLACES:
RESPONSABILIDADE CIVIL NA RELAÇÃO
DE CONSUMO ELETRÔNICA
Luis Miguel Barudi
Advogado. Doutor pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE.
Mestre pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Professor do Curso
de Direito do Centro Universitário UDC – Foz do Iguaçu/PR. Membro do Grupo de
Pesquisa Constitucionalismo e Estado Contemporâneo – UNIOESTE. Associado do
IBERC – Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil. Endereço eletrônico: miguel-
barudi@udc.edu.br / luismiguel@advogadosbbs.com
Sumário: 1. Introdução – 2. Pós-modernidade e direito; 2.1 Sociedade em redes e cibercultura; 2.2
Os efeitos da cibercultura no direito; 2.3 A morfologia do consumo na cibercultura: o e-commerce
3. A relação de consumo virtual e a responsabilidade civil dos marketplaces; 3.1 O contrato eletrônico;
3.2 Os marketplaces como centros de compras virtuais – 3.3 A responsabilidade civil dos marketplaces
no âmbito da relação de consumo – 4. Considerações nais – 5. Referências bibliográcas.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo traz uma abordagem acerca da alteração da forma como se
relacionam os atores sociais no mercado de consumo a partir do advento da pós-
-modernidade, analisada sob o prisma da sociedade em redes e da cibercultura. Nesse
contexto se inserem o avanço tecnológico, a internet e o e-commerce.
A problemática enfrentada diz respeito à necessidade imposta ao Direito frente
à nova realidade social informada, em especial no que se refere à interpretação e
aplicação das normas de proteção das relações de consumo, incidindo no instituto
do contrato e da responsabilidade civil.
Num primeiro momento, apresenta-se as características da pós-modernidade
em suas dimensões determinadas: sociedade em redes e cibercultura. Desse pres-
suposto inicial, o estudo passa pela inf‌luência do modelo social contemporâneo no
direito, trazendo o conceito de pós-positivismo e chega ao novo formato das relações
consumeristas, marcado pelo e-commerce.
Na segunda seção, o artigo analisa a relação de consumo virtual, mediante
apresentação de conceitos como o de contrato eletrônico e sua diferenciação em face
do contrato tradicional, passando ao conceito e função dos marketplaces no âmbito
do e-commerce, f‌inalizando com a questão do papel desses na relação de consumo
e a forma de responsabilização dessas plataformas digitais com relação à falha na
prestação de serviço e nos acidentes de consumo.
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