O princípio da precaução e o princípio da prevenção: diálogos entre a LGPD e o CDC

AutorCíntia Rosa Pereira de Lima e Marilia Ostini Ayello Alves de Lima
Ocupação do AutorProfessora Associada de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP Ribeirão Preto ? FDRP/Advogada
Páginas393-404
O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E O PRINCÍPIO DA
PREVENÇÃO: DIÁLOGOS ENTRE A LGPD E O CDC
Cíntia Rosa Pereira de Lima
Professora Associada de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP Ribeirão Preto
– FDRP. Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP com estágio na
Universidade de Ottawa (Canadá) com bolsa CAPES – PDEE – Doutorado Sanduíche
e livre-docente em Direito Civil Existencial e Patrimonial pela Faculdade de Direito
de Ribeirão Preto (USP). Pós-doutorado em Direito Civil pela Università degli Studi di
Camerino (Itália) com fomento FAPESP e CAPES. Líder e Coordenadora dos Grupos
de Pesquisa “Tutela Jurídica dos Dados Pessoais dos Usuários da Internet” e “Obser-
vatório do Marco Civil da Internet”, cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa
do CNPq e do Grupo de Pesquisa “Tech Law” do Instituto de Estudos Avançados (IEA/
USP). Presidente do Instituto Avançado de Proteção de Dados – IAPD. Pesquisadora
Ano Sabático do IEA/USP – Polo Ribeirão Preto (2020). Advogada.
Marilia Ostini Ayello Alves de Lima
Advogada. Associada Fundadora do IAPD – Instituto Avançado de Proteção de Dados.
Integrante dos Grupos de Pesquisa “Observatório do Marco Civil da Internet no Bra-
sil” e “Observatório da Lei Geral de Proteção de Dados”, ambos da FDRP-USP. LLM
em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – FDRP/USP. Extensão
universitária na modalidade Difusão: Direito e Internet, ministrado pela Faculdade de
Direito de Ribeirão Preto – FDRP/USP. Ex-coordenadora da Comissão de Direito Civil
e da Comissão OAB vai à Escola e à Faculdade. Secretária da Comissão de Direito
Digital, Internet e Tecnologia da OAB da 12ª Subseção OAB/SP.
Sumário: 1. Introdução – 2. Breve comparativo: LGPD e CDC – 3. Princípios da precaução e da
prevenção; 3.1 Princípio da prevenção; 3.2 Princípio da precaução – 4. Conclusão – 5. Referências
bibliográcas.
1. INTRODUÇÃO
A preocupação com a proteção da privacidade e da intimidade dos indivíduos
tem raízes profundas no tempo, mas a partir das impactantes transformações ocor-
ridas nas últimas décadas, advindas dos avanços tecnológicos, a discussão ganhou
grande relevância.
O célere desenvolvimento econômico, social e tecnológico contemporâneo,
deram origem à chamada “sociedade informacional”, expressão cunhada por Manuel
Castells que exprime uma nova estrutura social, chamada por ele de “capitalismo
informacional” em que considera que a atividade econômica e a nova organização
social se baseiam, material e tecnologicamente na informação.1
1. CASTELLS, Manuel. The rise of the network society: the information age: economy, society and culture.
Cornwall: Blackwell Publishers, 2000. v. 1. p. 17.
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