A responsabilidade civil das instituições financeiras na prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor: análise da Lei 14.181/2021

AutorKarina da Silva Magatão e Maristela Denise Marques de Souza
Ocupação do AutorMestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná/Graduada, Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Páginas551-565
A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS NA PREVENÇÃO E TRATAMENTO
DO SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR:
ANÁLISE DA LEI 14.181/20211
Karina da Silva Magatão
Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Direito
Processual Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar. Graduada em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professora dos cursos de graduação e
pós-graduação da PUCPR. Membra do Grupo de Pesquisa em Direito do Consumo e
Sociedade Tecnológica da PUCPR. Membra da Comissão de Direito do Consumidor
da OABPR. Advogada.
E-mail: karinamagatao@hotmail.com
Maristela Denise Marques de Souza
Graduada, Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do
Paraná. Professora da Graduação em Direito e Especialização Lato Sensu em Direito
da PUCPR. Membra do Grupo de Pesquisa em Direito do Consumo e Sociedade
Tecnológica da PUCPR. Membra da Comissão de Direito do Consumidor da OABPR.
Advogada e consultora jurídica.
E-mail: maristelamsouza@yahoo.com.br
Sumário: 1. Introdução – 2. Superendividamento: fenômeno da sociedade de consumo; 2.1 Conces-
são de crédito no mercado de consumo; 2.2 Causas do superendividamento; 2.3 Superendividado
ativo, a boa-fé e a tutela legal – 3. Prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor na
lei 14.181/2021; 3.1 Oferta de crédito responsável pelas instituições nanceiras como prevenção do
superendividamento do consumidor; 3.2 Responsabilidade civil das instituições nanceiras no trata-
mento do superendividamento do consumidor – 4. Notas conclusivas – 5. Referências bibliográcas.
1. INTRODUÇÃO
A cultura do consumismo foi se instalando na sociedade paulatinamente,
chegando ao hiperconsumismo dos tempos atuais. Concomitantemente a isso, as
instituições f‌inanceiras facilitaram a concessão de crédito, ampliaram as formas de
pagamento, dilatando os prazos. Chegando, muitas vezes, à beira da irresponsa-
bilidade, fornecendo cartões de crédito, pela bancarização da população de baixa
renda, contratos em sua maioria pautados na violação frontal ao princípio da boa-fé
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina de crédito ao consumidor e dispor sobre
a prevenção e o tratamento do superendividamento. Publicação DOU 02 jul. 2021.
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