Responsabilidade civil em tempos velozes e ultraconectados: em busca de novos modos de percepção

AutorFelipe Braga Netto
Ocupação do AutorPós-doutor em Direito Civil pela Università di Bologna, Itália (Alma Mater Studiorum)
Páginas207-220
RESPONSABILIDADE CIVIL
EM TEMPOS VELOZES E ULTRACONECTADOS:
EM BUSCA DE NOVOS MODOS DE PERCEPÇÃO
Felipe Braga Netto
Pós-doutor em Direito Civil pela Università di Bologna, Itália (Alma Mater Studiorum).
Doutor em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC-RIO. Mestre em Direito
Civil pela UFPE. Membro do Ministério Público Federal (Procurador da República).
Associado-fundador e 1º vice-presidente do IBERC (Instituto Brasileiro de Responsa-
bilidade Civil, 2017-2019). Professor de Direito Civil da PUC-Minas (2002-2007).
Professor de Direito Civil e Direito do Consumidor da Dom Helder – Escola de Direito
(2003-2021). Publicou artigos em 36 obras coletivas, tendo coordenado 4 delas. Além
das obras coletivas publicou 14 livros.
Sumário: 1. Vivendo dias velozes e ultraconectados – 2. A dinamicidade hermenêutica do Código
de Defesa do Consumidor – 3. A integração do direito do consumidor com a sociedade civil: uma
experiência de sucesso no Brasil – 4. O sistema aberto da responsabilidade civil: novos modos de
percepção – 5. Referências bibliográcas.
1. VIVENDO DIAS VELOZES E ULTRACONECTADOS
Virou lugar-comum dizer que vivemos, hoje, na sociedade da informação – talvez
não seja exagero ir além e af‌irmar que vivemos na sociedade da hiperinformação.
Tamanho é o volume de informações disponível, tamanha é a velocidade de sua
transmissão. Trata-se de algo realmente sem paralelo na história humana. Talvez
baste mencionar a dimensão do alcance – para o bem e para o mal – das redes sociais,
cujo eixo é essencialmente o intercâmbio de informações pessoais. O f‌luxo de dados
é incessante e não conhece limitação geográf‌ica. Nesse contexto, “as autodescrições
da sociedade contemporânea podem apresentar algumas variações entre si, mas
quase todas buscam enfatizar a função da informação no mundo atual: sociedade da
informação ou sociedade do conhecimento, economia da informação ou sociedade
em rede. Essa diversidade de expressões já é suf‌iciente para constatar o papel funda-
mental que o fenômeno da informação desempenha na sociedade contemporânea
e em todos os seus subsistemas”.1 Nesse contexto talvez seja interessante lembrar
Stefano Rodotà, que já mencionava o direito à autodeterminação informativa. Temos
direito de manter controle sobre as próprias informações? Podemos de alguma forma
a modular a construção da própria esfera privada? Em sociedades plurais e complexas,
como lidar com o tratamento de dados? Parece claro que algoritmos e códigos-fonte
têm, no século XXI, função cada vez maior de regular comportamentos.
1. MENDES, Laura Schertel. Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor. Linhas gerais de um novo
Direito Fundamental. São Paulo: Saraiva, 2014. Introdução.
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