Proteção de dados pessoais e cláusulas de não indenizar em relações de consumo: tutela da vulnerabilidade do consumidor e teoria dos efeito s da lesão

AutorCarlos Edison do Rêgo Monteiro Filho e Diana Loureiro Paiva de Castro
Ocupação do AutorProfessor Titular de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ? UERJ (graduação, mestrado e doutorado)/Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Páginas357-370
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E CLÁUSULAS
DE NÃO INDENIZAR EM RELAÇÕES DE
CONSUMO: TUTELA DA VULNERABILIDADE DO
CONSUMIDOR E TEORIA DOS EFEITOS DA LESÃO
Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho
Professor Titular de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ
(graduação, mestrado e doutorado). Ex-coordenador do Programa de Pós-Graduação
em Direito da UERJ. Doutor em Direito Civil e Mestre em Direito da Cidade pela UERJ.
Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Estudos
de Responsabilidade Civil (IBERC). Associado Fundador do Instituto Avançado de Proteção
de Dados (IAPD). Membro da Comissão de Direito Civil da Ordem dos Advogados do Brasil
– Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ), do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil) e
do Comitê Brasileiro da Association Henri Capitant des amis de la culture juridique fran-
çaise (AHC-Brasil). Sócio-fundador de Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho Advogados.
Diana Loureiro Paiva de Castro
Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora
em cursos de pós-graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPED/UERJ)
e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (IDD/PUC-Rio). Procuradora do
Estado de São Paulo. Coordenadora do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre
Propriedade Intelectual e Inovação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Associada Fundadora do Instituto Avançado de Proteção de Dados (IAPD). Membro
do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil), do Instituto Brasileiro de Estudos de
Responsabilidade Civil (IBERC) e do Comitê Brasileiro da Association Henri Capitant
des amis de la culture juridique française (AHC-Brasil). Vice-Presidente da Região
Sudeste na Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal
(ANAPE). Bacharel em Direito pela UERJ. Foi Procuradora da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).
Sumário: 1. Introdução – 2. A invalidade das cláusulas de não indenizar em caso de incidente de
segurança com dados pessoais e a tutela da vulnerabilidade do consumidor – 3. A invalidade das
cláusulas de não indenizar em caso de incidente de segurança com dados pessoais e a teoria dos
efeitos da lesão – 4. A necessidade de interpretação sistemática para as cláusulas de não indeni-
zar, as cláusulas penais e as cláusulas limitativas do objeto contratual – 5. Notas conclusivas – 6.
Referências bibliográcas.
1. INTRODUÇÃO
Exemplos não faltam sobre a previsão, em Termos de Serviços e Políticas de
Privacidade, de cláusulas que restringem a reparação integral de eventuais danos
sofridos por seus usuários. Vejam-se duas ilustrações.
Nos Termos de Serviços do YouTube, está previsto que “a responsabilidade total
do YouTube e de suas af‌iliadas por qualquer reivindicação proveniente ou relacionada
ao serviço limita-se: (a) ao valor da receita paga pelo YouTube a você com relação
EBOOK RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELACOES DE CONSUMO.indb 357EBOOK RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELACOES DE CONSUMO.indb 357 17/05/2022 16:44:4117/05/2022 16:44:41

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