Direito do Trabalho
Autor | Ana Paula Dompieri e Hermes Cramacon |
Páginas | 727-729 |
1. INTRODUÇÃO, FONTES E PRINCÍPIOS
(Ministério Público/CE – 2009 – FCC) A garantia constitucional de
proteção à relação de emprego, assegurada pelo artigo
7º, I da Constituição da República,
(A) foi introduzida e permanece no ordenamento nacional
pela raticação da Convenção 158 da OIT, em 1996.
(B) depende da publicação de lei ordinária federal.
(C) tem ecácia plena, apenas para os trabalhadores da
iniciativa privada.
(D) subordina-se à edição de lei complementar.
(E) já se encontra estabelecida, denitivamente, pela ins-
tituição do sistema do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço.
Conforme dispõe o art. 7º, I, da CF, é direito do trabalhador a relação
de emprego protegida contra dispensa arbitrária ou sem justa causa,
nos termos de lei complementar.
Gabarito “D”
2. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
(Ministério Público/GO – 2005) Assinale a alternativa errada:
(A) o contrato de trabalho por prazo determinado não
poderá ser estipulado por mais de 02 anos ou pror-
rogado por mais de duas vezes, sob pena de passar a
vigorar sem determinação de prazo
(B) o contrato de trabalho poderá ser acordado tácita ou
expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo
determinado ou indeterminado
(C) considera-se por prazo indeterminado todo contrato
que suceder, dentro de 06 meses, a outro contrato
por prazo determinado, salvo se a expiração deste
dependeu da execução de serviços especializados
ou da realização de certos acontecimentos
(D) na falência, constituirão créditos privilegiados os salá-
rios devidos aos empregados e as indenizações a que
tiverem direito até o limite de 150 salários mínimos
por credor
Gabarito “A”
3. ALTERAÇÃO, INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
DO CONTRATO DE TRABALHO
(Ministério Público/GO – 2005) Quanto às assertivas abaixo:
I. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições, por mútuo con-
sentimento, e, ainda assim, desde que não resultem,
direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob
pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia
II. Não se considera alteração unilateral a determinação
do empregador para que o respectivo empregado
reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado,
deixando o exercício de função de conança
III. Ao empregado, afastado do emprego, são asseguradas,
por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em
sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a
que pertencia na empresa
IV. O empregado que for aposentado por invalidez terá
suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo
xado pelas leis de previdência social para a efetiva-
ção do benefício
Somente é correto o que se arma em:
(A) I
(B) I e II
(C) I, II e III
(D) I, II, III e IV
I: correto (art. 468, caput, da CLT); II: correto (art. 468, parágrafo único,
Gabarito “D”
4. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
(Ministério Público/GO – 2005) Quanto às armações abaixo:
I. Compreendem-se na remuneração do empregado,
para todos os efeitos legais, além do salário devido
e pago diretamente pelo empregador, como contra-
prestação do serviço, as gorjetas que receber.
II. Integram o salário, não só a importância xa, esti-
pulada, como também as comissões, percentagens,
graticações ajustadas, diárias para viagem que exce-
derem a 50% do salário percebido e abonos pagos
pelo empregador
III. Incluem-se, também, nos salários as ajudas de custo,
assim como as diárias para viagem que não excedam
de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido
pelo empregado
IV. Considera-se gorjeta apenas a importância esponta-
neamente dada pelo cliente ao empregado
Somente é correto o que se arma em:
(A) I
(B) I e II
(C) I, II e III
(D) I, II, III e IV
I: correto, pois a assertiva reete o disposto no art. 457, caput, da
CLT; II: correto, pois a assertiva reete o disposto no art. 457, §§ 1º
e 2º, da CLT; III: incorreto, pois a assertiva está em confronto com o
em confronto com o disposto no art. 457, § 3º, da CLT.
Gabarito “B”
24. Direito Do trAbAlHo
Ana Paula Dompieri e Hermes Cramacon
COMO PASSAR MP 4ED.indb 727COMO PASSAR MP 4ED.indb 727 03/06/2022 10:59:4303/06/2022 10:59:43
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