Direito Económico

AutorRobinson Sakiyama Barreirinhas e Henrique Subi
Páginas735-741
1. ORDEM ECONÔMICA NA CONSTITUIÇÃO.
MODELOS ECONÔMICOS1
(Procurador da República – 28º Concurso – 2015 – MPF) Considerando
a competência constitucional para legislar e os princípios
de direito econômico e do consumidor, analise as hipó-
teses abaixo e marque a correta:
(A) É constitucional lei estadual que proíbe o corte no for-
necimento de energia elétrica por falta de pagamento
sem prévio comunicado ao usuário.
(B) É inconstitucional lei estadual que fixa o tempo
máximo de espera na la de banco.
(C) É inconstitucional lei estadual que permite a comer-
cialização de artigos de conveniência em farmácias
e drogarias.
(D) É constitucional lei estadual que trata da comercia-
lização de produtos em recipientes ou embalagens
reutilizáveis, permitindo que sejam preenchidos por
produtos de marcas concorrentes.
A: incorreta. A disposição é inconstitucional (STF, ADI 3729/SP); B:
considerada incorreta pelo gabarito ocial, porém deve ser lida com
ressalvas. O STF sacramentou a constitucionalidade das leis municipais
que disponham sobre o tempo de espera nas las (RE 610.221 RG, j.
29/04/2010), nada dispondo sobre a competência legislativa estadual;
C: incorreta. A constitucionalidade da lei autorizativa da atividade foi
reconhecida no julgamento da ADI 4954/AC; D: correta, nos termos do
julgado na ADI 2818/RJ.
Gabarito “D”
(Procurador da República – PGR – 2013) Observando o artigo 170
da Constituição Federal que trata da ordem econômica,
o Supremo Tribunal Federal entende que:
(A) Viola os princípios da busca do pleno emprego e do
livre exercício de atividade econômica a exigência de
admissão no exame de Ordem realizado pela Ordem
dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia
pelo bacharel em Direito;
(B) Viola o princípio da livre concorrência a lei munici-
pal que estabelece o horário de funcionamento de
farmácias;
(C) Viola o princípio da livre concorrência a xação de
metas de qualidade e de tarifas pela prestação dos
serviços das empresas concessionárias de serviços
públicos pelo Poder Público;
(D) Viola o princípio da livre-iniciativa e se caracteriza
como empecilho ao livre exercício da atividade
econômica a xação pelo Poder Público de preços
de produtos sucroalcooleiros em valores abaixo da
realidade.
* Henrique Subi comentou as questões dos concursos: 28º
– 2015 – MPF, PGR – 2013. Henrique Subi e Robinson S.
Barreirinhas comentaram as demais questões. Henrique Subi
atualizou os comentários desse capítulo.
A: incorreta. A constitucionalidade do Exame de Ordem foi reconhecida
em repercussão geral no julgamento do RE 603.583: “O Exame, ini-
cialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei 4.215/1963 e hoje no
artigo 8º, inciso IV, da Lei 8.906/1994, mostra-se consentâneo com a
Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à
Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suciência
relativo ao acesso à advocacia.”; B: incorreta. A Súmula 645 do STF
xa o entendimento oposto; C: incorreta. Não há qualquer posição
consolidada do STF nesse sentido; D: correta, nos termos do julgado
no AI 683.098 AgR.
Gabarito “D”
2. INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO
ECONÔMICO
(Ministério Público/DF – 2013) Quanto à exploração da atividade
econômica pelo Estado, é INCORRETO dizer:
(A) A exploração direta de atividade econômica pelo
Estado somente será permitida quando necessária
aos imperativos da segurança nacional ou a rele-
vante interesse coletivo, conforme denidos em
lei, ressalvados, obviamente, casos previstos na
Constituição.
(B) Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis
às sociedades de economia mista que executam ati-
vidades em regime de concorrência ou que tenham
como objetivo distribuir lucros.
(C) À Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa
pública, equiparada à Fazenda Pública, é aplicável a
regra da impenhorabilidade de bens, rendas e serviços.
(D) Nas sociedades de economia mista, a constituição
e o funcionamento dos conselhos de administração
e scal há de observar a participação de acionistas
minoritários.
(E) Não viola a reserva de lei para dispor sobre norma de
direito comercial voltada à organização e estruturação
das empresas públicas e das sociedades de economia
mista norma constitucional estadual que estabelece
número de vagas, nos órgãos de administração das
pessoas jurídicas, para ser preenchidas por represen-
tantes dos empregados.
A: assertiva correta, nos termos do art. 173 da Constituição Federal; B:
assertiva correta, nos termos do art. 173, § 2º, da Constituição Federal;
C: assertiva correta, conforme decidido pelo STF no RE 220906/DF; D:
assertiva correta, nos termos dos arts. 239 e 240 da Lei 6.404/1976
(Lei das Sociedades por Ações); E: assertiva incorreta, devendo ser
assinalada. Para o STF, há violação da reserva de lei federal para dispor
sobre normas de direito comercial nesse caso, conforme julgado na
ADI 238/RJ.
Gabarito “E”
(Ministério Público/DF –2013) Ainda dentro do tema, assinale
a INCORRETA:
(A) O regime de monopólio, ressalvadas as hipóte-
ses previstas no art. 21, XXIII, da Constituição, é
26. Direito eConômiCo
Robinson Sakiyama Barreirinhas e Henrique Subi*
COMO PASSAR MP 4ED.indb 735COMO PASSAR MP 4ED.indb 735 03/06/2022 10:59:4303/06/2022 10:59:43

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