Direito Eleitoral

AutorRobinson Sakiyama Barreirinhas e Savio Chalita
Páginas485-521
1. DIREITOS POLÍTICOS E ELEGIBILIDADE1
(Procurador da República – PGR – 2015) Nas eleições de 2012,
prefeito de certo município foi condenado por conduta
vedada a agente público, porque realizou publicidade
institucional dentro do período de três meses anteriores
a data do pleito. Neste caso:
(A) A condenação implicará, cumulativamente, a aplica-
ção de multa e cassação do registro ou do diploma e,
por incidência da Lei Complementar 64/1990, com
redação da Lei Complementar 135/2010, o juiz deve
declarar na sentença que o prefeito cará inelegível
por oito anos;
(B) A condenação poderá se limitar a aplicação de multa,
quando a cassação do registro ou do diploma se revele
desproporcional a infração cometida, incidindo,
porém, a inelegibilidade prevista na Lei Comple-
mentar 64/1990, com redação da Lei Complementar
(C) O processamento da representação por conduta
vedada segue o rito do art. 22 da Lei Complementar
64/1990, razão por que só poderá o prefeito ser con-
denado, caso se comprove a potencialidade lesiva da
conduta;
(D) O prefeito poderá ser condenado apenas a sanção
de multa e, nessa hipótese, não haverá qualquer
repercussão sobre sua elegibilidade.
Considerando as peculiaridades da questão, a explicação será feita
de forma conjunta para as alternativas apresentadas. Nesta questão,
importante a análise da Lei 9.504/1997 em conjunto com a LC 64/90,
que trata das hipóteses infraconstitucionais de inelegibilidades. Quanto
ao último diploma mencionado, cabe vericar o disposto no art. 1º, I, j,
ou seja, “j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado
ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção
eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos
ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes
públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro
ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”. Assim,
considerando o trecho em destaque, a inelegibilidade apenas ocorrerá se
o juiz decidir por aplicar a cassação do registro do diploma. Se a única
pena imposta foi a de caráter pecuniário (multa), não haverá situação
ensejadora da inelegibilidade do candidato.
Gabarito “D”
* Savio Chalita comentou as questões dos seguintes concursos:
MP/MG/14, MP/PI/14, MP/ES/13, MP/GO/13, MP/MG/13,
MP/AC/08, MP/BA/08, MP/CE/11, MP/GO/10, MP/GO/12,
MP/MG/06, MP/MG/11, MP/MG/12, MP/MS/09, MP/MT/12,
MP/PB/10, MP/PI/08, MP/PI/ 12, MP/RJ/11, MP/RN/09, MP/
RR/12, MP/RS/08, MP/RS/09, MP/SC/08, MP/SC/12, MP/SP/12,
MP/TO/12, MP/MS/2013, MP/PR/2013, PGR – 2015, MPE/
BA – CEFET – 2015, MPE/MS – FAPEC – 2015, MPE/AM – FMP
– 2015, MPE/GO – 2016, MPE/RS – 2017 quando houver. As
demais questões foram comentadas por Robinson Sakiyama
Barreirinhas. Savio Chalita atualizou as questões desse capítulo.
(Promotor de Justiça – MPE/BA – CEFET – 2015) Acerca das condi-
ções de elegibilidade, marque a alternativa CORRETA:
(A) Nem todo inalistável é inelegível, mas todo inelegível
é inalistável.
(B) A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal,
no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade
(artigo 14. A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…). § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição
do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou
ans, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente
da República, de Governador de Estado ou Território,
do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito,
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição).
(C) A prática de ato de improbidade administrativa é causa
de perda dos direitos políticos.
(D) Todos os que tiverem feito alistamento eleitoral serão
elegíveis.
(E) A condenação criminal transitada em julgado,
enquanto durarem seus efeitos, gera a perda dos
direitos políticos.
Questão interessante e versando sobre diversos conhecimentos
básicos na disciplina de Eleitoral. A: Incorreta. E para melhor compre-
ensão, importante relembrar quem são os inalistáveis e quem são os
inelegíveis. Inalistáveis estão elencados no § 2º do art. 14 da CF, que
assim dispõe: “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros
e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”.
Quanto aos estrangeiros, importante lembrar da exceção encontrada no
Tratado da Amizade, celebrado entre Brasil e Portugal, de forma que os
portugueses, com residência xa no Brasil (ao menos 3 anos), havendo
reciprocidade de tratamento, poderão exercer no Brasil os direitos
políticos (com as restrições aplicáveis aos brasileiros naturalizados –
art. 12, § 3º, CF). Quanto aos militares conscritos, considerando que o
serviço militar obrigatório é imposto tão somente aos homens, apenas a
estes se imporá tal condição. Por m, quanto a este primeiro conceito,
aqueles que estiverem durante prestação obrigatória em razão da escusa
de consciência, também estará relacionado como “conscrito” para ns
de ser considerado inalistável. Por outro lado, quanto ao conceito de
INELEGÍVEL, importante lembrar que as hipóteses de inelegibilidades
estão elencadas no art. 14, §§ 4º ao 9º, CF. Inaugurando o tema, dispõe
o referido § 4º que “são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”.
Quanto aos inelegíveis, disposições na própria Constituição (§§ 4º ao
8º, CF – hipóteses constitucionais de inelegibilidade) e na legislação
infraconstitucional (§ 9º – norma constitucional de ecácia limitada
complementada pela LC 64/90 e LC 135/2010). Importante notar que
os ANALFABETOS serão inelegíveis (não poderão candidatar-se a cargos
públicos eletivos – restrição aos direitos políticos passivos), mas estão
aptos a exercer seus direitos políticos ATIVOS (votar, responder ás
consultas populares de plebiscito e referendo, subscrever projeto de
lei de iniciativa popular, mover ação popular etc.). Portanto, a assertiva
está equivocada, uma vez que todos os inalistáveis são inelegíveis (vide
9. Direito eleitorAl
Robinson Sakiyama Barreirinhas e Savio Chalita*
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ROBINSON SAKIyAMA BARREIRINHAS E SAVIO CHALITA
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redação transcrita do § 4º, art. 14, CF). Também, pois nem todo inele-
gível é inalistável, e como exemplo, os analfabetos (que são alistáveis,
pois podem exercer seus direitos políticos ativos, mas são inelegíveis,
por expressa redação do § 4º do art. 14 da CF); B: Correta, uma vez que
consubstancia-se no conteúdo da Súmula Vinculante 18; C: Incorreta,
uma vez que para que congure a hipóteses de inelegibilidade prevista
no art. 1º, I, e, LC 64/1990, é necessário que o ato de improbidade tenha
sido cometido com dolo e nas modalidades do art. 9º (enriquecimento
ilícito) e 10 (prejuízo ao erário), da Lei de Improbidade Administrativa
(Lei 8.429/1992); D: Incorreta, uma vez que para ser elegível é neces-
sário cumprir com as condições de elegibilidade e não incorrer em
hipótese de inelegibilidade. Ser alistável não signica ser elegível, uma
vez que alistabilidade é apenas signicado de que há possibilidade de
exercício dos direitos políticos ativos, e não passivos; E: Incorreta, uma
vez que a condenação, nos moldes do quanto apresentado na assertiva,
imporá a suspensão (e não perda), dos direitos políticos do cidadão.
Gabarito “B”
(Promotor de Justiça – MPE/MS – FAPEC – 2015) Assinale a alter-
nativa correta:
(A) São condições de elegibilidade: o domicílio eleitoral
na circunscrição, o pleno exercício dos direitos políti-
cos, a liação partidária e a idade mínima de 18 anos
para Deputado Estadual.
(B) Para que um partido político possa participar das
eleições, é preciso que “até seis meses antes do pleito
tenha registrado seu estatuto no Tribunal Regional
Eleitoral”, e ainda, “tenha até a data da convenção
órgão de direção constituído na circunscrição, de
acordo com o respectivo estatuto”.
(C) Cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo
de 30% e o máximo de 70% para candidatura de cada
sexo.
(D) A mulher passou a ter o direito de votar no Brasil pela
(E) A impugnação das inelegibilidades legais absolutas
poderá ser feita por qualquer candidato, partido polí-
tico, e pelo Ministério Público, vedada tal iniciativa a
coligação.
A: Incorreta. Uma vez que a idade mínima imposta para os que pre-
tendam concorrer ao cargo de Deputado estadual é possuir 21 anos
de idade. Importante mencionar que, com a Lei 13.165/2013 houve
alteração no momento de aferição desta condição de elegibilidade
(idade), nos seguintes termos: art. 11, § 2º, da Lei 9.504/1997: “A
idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de
elegibilidade é vericada tendo por referência a data da posse, salvo
quando xada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-
-limite para o pedido de registro”. Assim, considerando que atualmente
o único cargo onde se impõe a idade mínima de 18 anos é a de vereador,
para todos os demais a aferição terá como base a data da posse. Para
a de vereador, também considerando o atual regramento eleitoral,
terá como data de aferição o dia 15.08 do ano eleitoral; B: Incorreta,
uma vez que para um partido político poder participar do processo
eleitoral é necessário o cumprimento dos requisitos elencados no art.
7º, Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), como dispõe o § 2º do
dispositivo indicado. Vejamos: “§ 2º Só o partido que tenha registrado
seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo
eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao
rádio e à televisão, nos termos xados nesta Lei”; C: Correta, em total
consonância com o que dispõe o art. 10, § 3º, Lei 9.504/1997; D: Incor-
reta. A Constituição de 1934 trouxe de maneira expressa que seriam
considerados eleitores “os brasileiros de um ou de outro sexo, maiores
de 18 anos”, que se alistassem na forma da lei (art. 108, CF/1934). Não
obstante, importante destacar que apenas para os homens o voto era
obrigatório, sendo que para as mulheres apenas seria se exercesse
função pública remunerada (art. 109, CF/1934); E: Incorreta, já que
há legitimidade conferida às coligações partidárias, como bem indica
o caput do art. 22, LC 64/1990 “Qualquer partido político, coligação,
candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça
Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando
fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura
de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do
poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de
veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato
ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.
Gabarito “C”
(Procurador da República – PGR – 2015) Condenação a suspen-
são dos direitos políticos em razão de improbidade
administrativa por ofensa a princípios da administração
pública, de acordo com a jurisprudência do Tribunal
Superior Eleitoral,
(A) implica inelegibilidade por oito anos;
(B) não gera inelegibilidade, por não se tratar de hipótese
de lesão ao patrimônio público e enriquecimento
ilícito;
(C) não gera, por si mesma, a inelegibilidade, que pode,
todavia, ser apurada em Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo;
(D) gerará inelegibilidade se houver expressa menção na
decisão condenatória.
É unânime na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral o entendi-
mento de que para que congure hipótese de inelegibilidade é necessá-
rio que o ato de improbidade seja DOLOSO e importe ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO e PREJUÍZO ao erário. Colacionamos, para ns de estudos,
decisão acerca da temática. Eleição 2014. Inelegibilidade. LC 64/1990,
art. 1º, I, l. Registro de candidatura. Deferimento. 1. A incidência da
cláusula de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, l, da LC 64/1990, pres-
supõe a existência de decisão judicial transitada em julgado ou proferida
por órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa
que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Não
compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura,
alterar as premissas xadas pela Justiça Comum quanto à caracterização
do dolo. Precedentes. 2. No caso em exame, o decisum condenatório
assentou apenas a culpa in vigilando, razão pela qual está ausente o
elemento subjetivo preconizado pela referida hipótese de inelegibilidade.
[...]” (Ac. de 17.12.2014 no ED-RO 237384, rel. Min. Luciana Lóssio,
red. designado Min. Dias Toffoli.).
Gabarito “B”
(Procurador de Justiça – MPE/GO – 2016) Em relação aos direitos
políticos, aponte a assertiva incorreta:
(A) A jurisprudência do TSE vem se rmando no sentido
de que membro do Ministério Público que ingressou
na Instituição depois da Constituição Federal de 1988,
porém antes da Emenda Constitucional n. 45/2004
(que estendeu ao parquet as mesmas regras de inele-
gibilidade destinadas aos magistrados), possui direito
adquirido à candidatura.
(B) Para aqueles que ingressaram na carreira do Ministério
Público antes do advento da Constituição Federal de
1988, é permitida a candidatura a cargos eletivos,
desde que tenham optado pelo regime anterior, sem-
pre respeitados os prazos de desincompatibilização.
A referida opção, quanto aos membros do Ministério
Público dos Estados, pode ser feita a qualquer tempo.
(C) A suspensão dos direitos políticos decorrente de
condenação criminal transitada em julgado continua
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9. DIREITO ELEITORAL
válida mesmo que a pena privativa de liberdade seja
substituída por uma pena restritiva de direitos, visto
que não é o recolhimento ao cárcere o motivo dessa
mesma suspensão, mas sim o juízo de reprovabilidade
estampado na condenação.
(D) O término da suspensão dos direitos políticos decor-
rente de condenação criminal transitada em julgado
Independe de reabilitação, ou seja, para cessar essa
causa de suspensão, basta o cumprimento ou a extin-
ção da pena.
A: Correta, “Só podem se candidatar os membros do MP que ingres-
saram antes da CF, respeitados os prazos de desincompatibilização. O
membro que ingressou após a CF deverá abandonar denitivamente
o cargo” (Ac. de 13.10.2011 na Cta 150889, rel. Min. Gilson Dipp; no
mesmo sentido o Ac. de 21.9.2006 no RO 993, rel. Min. Cesar Asfor
Rocha.); B: Incorreta, já que “A escolha pelo regime anterior, no caso
no MP estadual, é formalizável a qualquer tempo (Ac. de 12.12.2006
no ARO 1.070).”; C: Incorreta, já que “a pena restritiva de direito e
a prestação de serviços à comunidade não afastam a incidência do
art. 15, III, da Constituição Federal, enquanto durarem os efeitos da
condenação” (AgR-REspe 29.939/SC, PSESS em 13.10.2008, rel.
Min. Joaquim Barbosa); no mesmo sentido: RE 601.182; D: Incorreta,
conforme dispõe a Súmula TSE, 9: “A suspensão de direitos políticos
decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com
o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação
ou de prova de reparação de danos.”
Gabarito “A”
(Procurador da República – PGR – 2013) Sobre o alistamento
eleitoral e o voto, com base na Constituição Federal de
1988, é correto armar:
(A) O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores
de dezoito anos; é facultativo para os conscritos por
estarem prestando o serviço militar.
(B) O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos, mas o
voto é obrigatório.
(C) O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de
setenta anos, mas o voto é obrigatório, sendo cance-
lada a inscrição eleitoral se o eleitor maior de setenta
anos não comparecer em três eleições consecutivas.
(D) O alistamento eleitoral é facultativo para analfabetos;
os maiores de setenta anos; os maiores de dezesseis
anos e menores de dezoito anos; o voto é facultativo
nas três hipóteses citadas.
A: Incorreta, aos conscritos o alistamento é vedado, por força do art.
14, § 2º, CF; B: Incorreta, já que a obrigatoriedade e facultatividade é
conjunta tanto ao alistamento quanto ao exercício do voto (em realidade,
a obrigatoriedade recai ao comparecimento às urnas), como dispõe o
art. 14, § 1º, II, CF; C: Incorreta, pois se não há obrigatoriedade, não
se pode falar em sanções decorrentes do não exercício do voto; D:
Correta, em consonância com o art. 14, § 1º, I e II, CF.
Gabarito “D”
(Procurador da República – PGR – 2013) Em relação aos direitos
políticos, previstos na Constituição Federal de 1988, é
correto armar:
(A) A soberania popular ser exercida somente pelo sufrá-
gio universal e pelo voto direto e secreto, com valor
igual para todos, inclusive na hipótese de ocorrer a
vacância para os cargos de Presidente e Vice-Presi-
dente nos últimos dois anos do período presidencial.
(B) A soberania popular ser exercida, inclusive, nos
termos da lei complementar, mediante plebiscito,
referendo e iniciativa popular, sendo esta admitida
somente para elaboração de leis federais.
(C) A soberania popular ser exercida, inclusive, nos
termos da lei, mediante plebiscito, referendo e ini-
ciativa popular, sendo esta admitida também para
apresentação de projetos de lei de interesse especíco
do Município, da cidade ou de bairros, através da
manifestação de pelo menos, 5% (cinco por cento)
do eleitorado.
(D) A soberania popular ser exercida, inclusive, nos
termos da lei complementar, mediante plebiscito,
referendo e iniciativa popular, sendo da competência
exclusiva da Câmara dos Deputados, composta por
representantes do povo, autorizar referendo, plebiscito
e a iniciativa popular.
A: Incorreta. Sufrágio universal é direito público subjetivo que com-
preende tanto os direitos políticos ativos (responder às consultas
populares, votar, subscrever projeto de lei de iniciativa popular etc.). O
enunciado faz referência ao direito de voto em pleito eleitoral suplemen-
tar convocado em razão da vacância para os cargos de Presidente e Vice
nos últimos dois anos de mandato. No entanto, nesta ocasião (segundo
biênio do mandato eletivo) as eleições se darão de forma indireta, ou
seja, pelo Congresso Nacional (art. 81, § 1º, CF); B: Incorreta. É possível
Leis de iniciativa popular em caráter Federal, Estadual e Municipal. No
primeiro caso, obedecidos os critérios de ter sido subscrita por eleito-
res correspondentes a 1% do eleitorado nacional (apurado com base
nos votos obtidos para cargos da câmara dos deputados, nas últimas
eleições gerais), distribuídos em pelo menos 5 estados, e em cada
estado com não menos de 0,3% em cada um deles (e em cada estado,
o paradigma será o mesmo, restrito, claro, aos eleitores oriundos do
estado respectivo). No caso de Leis estaduais, a Constituição Estadual
irá dispor. No caso de leis municipais, 5% do eleitorado (paradigma
será o mesmo, considerando os votos oriundos daquele município);
C: Correta, nos termos do art. 29, XIII, CF c.c. art. 14, I, II, III, CF; D:
Incorreta, uma vez que não cabe à Câmara dos Deputados autorizar
projeto de lei de iniciativa popular, bastando cumprir com os requisitos
estabelecidos no art. 61, § 2º, CF.
Gabarito “C”
(Procurador da República – 26.º) A suspensão dos direitos polí-
ticos em virtude de condenação criminal transitada em
julgado:
(A) só ocorre quando a sentença condenatória expressa-
mente a declarar, não constituindo seu efeito automá-
tico;
(B) para cessar depende do cumprimento da pena, da
declaração da reabilitação do condenado e, quando
for o caso, da comprovação da reparação dos danos
causados à vítima;
(C) não ocorre quando a sentença condenatória aplicar
exclusivamente pena de multa;
(D) perdura durante o período de prova da suspensão
condicional da pena.
O art. 15, III, da CF dispõe que a condenação criminal transitada
em julgado determina a suspensão de direitos políticos enquanto
perdurarem seus efeitos. A doutrina atenta para o fato da expressão
genérica “condenação criminal” contida no dispositivo, de modo que
não importa a natureza da pena aplicada, pois em qualquer caso os
direitos políticos carão suspensos até o ndar daqueles efeitos.
Desta sorte, irrelevante que o réu seja beneciado pelo sursis (art. 77
do Código Penal), vez que ainda assim estaríamos diante dos efeitos
COMO PASSAR MP 4ED.indb 487COMO PASSAR MP 4ED.indb 487 03/06/2022 10:59:1403/06/2022 10:59:14

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