Direito Processual Penal

AutorEduardo Dompieri e Levy Emanuel Magno
Páginas187-264
1. FONTES, PRINCÍPIOS GERAIS E EFICÁCIA
DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO E NO
ESPAÇO1
(Ministério Público/DF – 2013) Assinale a opção que NÃO
CORRESPONDE à história do Direito Processual Penal
brasileiro:
(A) A Constituição do Império, de 1824, previu inúmeros
direitos ao acusado, tais como o direito a não ser
conduzido à prisão ou a não ser mantido preso, se
prestada ança idônea.
(B) Durante boa parte do Império, sobretudo a partir de
1841, a polícia assumiu algumas funções judiciais,
sendo tal período conhecido como policialismo judi-
ciário.
(C) Em razão do federalismo implementado com a Cons-
tituição republicana de 1891, vários estados federados
passaram a ter um código de processo penal próprio.
(D) A prisão preventiva obrigatória, instituto introduzido
em nosso sistema pelo Código de Processo Penal de
1941, perdurou até a Constituição de 1988.
(E) O Tribunal do Júri, no Brasil, já teve outras competên-
cias além do julgamento de crimes dolosos contra a
vida.
A: assertiva correta. Segundo estabelecia o art. 179, IX, da Constituição
do Império, outorgada, em 25.03.1824, pelo imperador Dom Pedro I,
“Ainda com culpa formada, ninguém será conduzido à prisão, ou nela
conservado estando já preso, se prestar ança idônea, nos casos, que
a Lei a admite (...)”; B: assertiva correta. A partir de 1841, ainda sob
a égide da Constituição do Império, algumas mudanças, no processo,
foram introduzidas. Uma delas se refere ao chamado policialismo
judiciário, que deve ser entendido como o sistema em que à polícia
eram atribuídas as funções de prender, investigar, acusar e pronunciar
acusados de determinados crimes de menor importância; C: assertiva
correta. Com a promulgação, em 1891, da segunda Constituição do Bra-
sil (a primeira republicana), inspirada na Constituição norte-americana,
o Estado, até então unitário, passou a ser federal, caracterizado pela
autonomia e pela descentralização do poder. Com isso, cada estado
passou a legislar determinadas matérias, entre as quais direito penal
e processo penal. Importante, aqui, observar que esta Constituição
instituiu o Supremo Tribunal Federal e o primeiro sistema judicial de
controle de constitucionalidade; D: assertiva incorreta, devendo ser
assinalada. Isso porque os dispositivos que previam, no Código de
Processo Penal de 1941, a chamada prisão preventiva obrigatória
foram revogados pela Lei 5.349/1967, antes, portanto, da CF/1988; E:
assertiva correta. Assim que surgiu, em 1822, o tribunal do júri tinha
competência para o julgamento dos crimes de imprensa. Com o passar
dos anos, a depender da ordem constitucional em vigor, o tribunal do
júri ganhou diferentes contornos, até que, em 1988, com a promulgação
* O autor Levy Emanuel Magno comentou as questões dos itens 8
em diante do concurso de Procurador da República. As demais
questões foram comentadas pelo autor Eduardo Dompieri.
da Constituição Cidadã, adquiriu status de garantia fundamental, com
reconhecimento de quatro princípios basilares.
Gabarito “D”
(Ministério Público/DF – 2013) Assinale a alternativa INCOR-
RETA:
(A) Na interpretação dos fatos e do direito, e compromis-
sado com a realização da justiça, o magistrado deve
empenhar-se na busca da verdade real, que apenas
sofre limitações de ordem cientíca, relacionadas a
aspectos internos do processo.
(B) Observa-se, na dinâmica das reformas legislativas
levadas a cabo nas últimas décadas, uma preocupação
com a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos
mais severos de combate à macrocriminalidade, ao
mesmo tempo em que se introduzem instrumentos de
simplicação e de diversicação no enfrentamento da
criminalidade de menor complexidade e gravidade.
(C) A possibilidade de acordos processuais penais abrange
tanto a criminalidade de menor potencial ofensivo
quanto alguns crimes de elevada gravidade, inclusive
os hediondos e aqueles a eles assemelhados.
(D) Em um sistema de viés acusatório, cumpre ao juiz
manter-se como sujeito suprapartes, conceder ao
acusador e ao acusado as mesmas oportunidades
processuais, e conduzir o feito assegurando a bilate-
ralidade de audiência e a predominância da oralidade
e da publicidade dos atos processuais.
(E) No sistema processual penal brasileiro, o Ministério
Público ocupa o polo ativo da relação processual e
age comprometido com a verdade processual, o que
o autoriza a postular a favor da defesa, se necessário.
A: assertiva incorreta, devendo ser assinalada. É certo que, no processo
penal, diferentemente do que se dá no âmbito do processo civil, deve-se
buscar a verdade real, assim entendida aquela que mais se aproxima da
verdade absoluta (realidade); não deve o magistrado, assim, conformar-
-se com a verdade formal. Acontece que esta busca pela verdade real,
que deve, necessariamente, dar-se por intermédio de um processo
judicial, não pode ser ilimitada; é dizer, o juiz não está autorizado a
sobrepor-se à lei com o propósito de alcançar a justiça. Embora dispo-
nha o juiz de instrumentos para o exercício desta atividade (busca da
verdade real), é-lhe vedado sobrepor-se aos limites impostos pelo
ordenamento jurídico. Como exemplo podemos citar a vedação da prova
ilícita, que constitui garantia de índole constitucional (art. 5º, LVI, da
CF). Assim, forçoso concluir que as limitações aqui tratadas não são
apenas de ordem cientíca; B: assertiva correta. A alternativa, na sua
primeira parte, refere-se ao fenômeno denominado expansão do direito
penal, tema muito bem abordado por Jesús-María Silva Sánches, em
sua célebre obra “A Expansão do Direito Penal – Aspectos da política
criminal nas sociedades pós-industriais”. Em resumo, argumenta-se
que as autoridades, atônitas e pressionadas pelo recrudescimento da
criminalidade, sobretudo vericada nas últimas décadas, adotam, como
solução para esse mal que acomete a sociedade, a exacerbação do direito
penal. Acreditam que, assim, o combate ao agelo da criminalidade será
efetivo. A experiência mostra que não é bem assim. O uso indiscriminado
4. Direito proCessuAl penAl
Eduardo Dompieri e Levy Emanuel Magno*
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EDUARDO DOMPIERI E LEVY EMANUEL MAGNO
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e abusivo do direito penal, com a edição de leis que, muitas das vezes,
representam grave violação aos direitos fundamentais, não surte o efeito
de diminuir a prática de crimes. Exemplo disso, sempre lembrado pela
doutrina, é a famigerada Lei de Crimes Hediondos, editada no nal da
década de 90, que conferiu tratamento mais severo aos autores de
determinados crimes, com diversas violações, conforme já reconheceu,
por diversas ocasiões, o STF, a direitos fundamentais. Outro exemplo,
este mais recente, é o chamado pacote anticrime, que, por meio da Lei
13.964/2019, promoveu diversas alterações nos códigos penal e pro-
cessual penal bem como na Lei de Execução Penal e também em outras
leis especiais. Para se ter uma ideia, o pacote anticrime inseriu no rol
dos crimes hediondos, entre outros, o roubo circunstanciado pela
restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, V, CP), o roubo circuns-
tanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, I) ou pelo
emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º, B)
e a modalidade qualicada pelo resultado lesão corporal grave (art. 157,
§ 3º), lembrando que o roubo qualicado pelo resultado morte (latrocí-
nio) já fazia parte do rol de crimes hediondos. Como todos sabemos,
os crimes patrimoniais, em especial o roubo com emprego de arma de
fogo, representam a maior parte dos delitos, o que fará com que a massa
carcerária brasileira, que já é uma das maiores do mundo, só faça
aumentar. Além disso, houve alteração substancial na redação do art.
112 da LEP, com a inclusão de novas faixas de fração de cumprimento
de pena a possibilitar a progressão do reeducando a regime menos
rigoroso, que, agora, variam de 16% a 70% (aqui foram incluídos os
crimes hediondos e equiparados, revogando-se o art. 2º, § 2º, da Lei de
Crimes Hediondos). Inegável, de outro lado, que houve relevantes
avanços com o advento do pacote anticrime, como a introdução, no
CPP, da audiência de custódia, que, até então, não contava com previsão
legal. Também avançamos com a inserção do art. 3º-A no CPP, que
consagra e explicita a opção pelo sistema acusatório. Segundo este
dispositivo, cuja ecácia está suspensa por decisão liminar do STF, já
que faz parte do regramento que compõe o chamado “juiz de garantias”
(arts. 3º-A a 3º-F, do CPP), “o processo penal terá estrutura acusatória,
vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da
atuação probatória do órgão de acusação”. Até então, o sistema acusa-
tório, embora amplamente acolhido pela comunidade jurídica, já que
em perfeita harmonia com a CF/88, não era contemplado em lei. Nessa
esteira, com vistas a fortalecer o sistema acusatório, o pacote anticrime
cria a gura do juiz de garantais (arts. 3º-A a 3º-F, do CPP, com ecácia
atualmente suspensa), ao qual cabe promover o controle da legalidade
da investigação criminal e salvaguardar os direitos individuais cuja
franquia tenha sido reservada ao Poder Judiciário. Também dentro desse
mesmo espírito, a Lei 13.964/2019 alterou os arts. 282, § 2º, e 311,
ambos do CPP, que agora vedam a atuação de ofício do juiz na decre-
tação de medidas cautelares de natureza pessoal, como a prisão pro-
cessual, ainda que no curso da ação penal. Enm, se de um lado o pacote
anticrime levou a um recrudescimento penal, é fato que, de outro, houve
avanços signicativos no que concerne ao aperfeiçoamento de garantias
processuais. Já a criminalidade de menor gravidade e complexidade tem
ganhado, também nas últimas décadas, mecanismos mais simplicados
e céleres de combate. Exemplo é a Lei 9.099/1995, que introduziu, em
relação às infrações penais de menor potencial ofensivo, medidas
despenalizadoras. Nesse campo, a Lei 13.964/2019 introduziu, no art.
28-A, o chamado acordo de não persecução penal, que consiste, em
linhas gerais, no ajuste obrigacional rmado entre o Ministério Público
e o investigado, em que este admite sua responsabilidade pela prática
criminosa e aceita se submeter a determinadas condições menos
severas do que a pena que porventura ser-lhe-ia aplicada em caso de
condenação. Este instrumento de justiça penal consensual não é novi-
dade no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que já contava com
previsão na Resolução 181/2017, editada pelo CNMP, posteriormente
modicada pela Resolução 183/2018. O art. 28-A do CPP impõe os
seguintes requisitos à celebração do acordo de não persecução penal:
a) que não seja caso de arquivamento da investigação; b) crime praticado
sem violência ou grave ameaça à pessoa; c) crime punido com pena
mínima inferior a 4 anos; d) conssão formal e circunstanciada; e) que
o acordo se mostre necessário e suciente para reprovação e prevenção
do crime; f) não ser o investigado reincidente; g) não haver elementos
probatórios que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou
prossional; h) não ter o agente sido agraciado com outro acordo de
não persecução, transação penal ou suspensão condicional do processo
nos 5 anos anteriores ao cometimento do crime; i) não se tratar de
crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou
praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino,
em favor do agressor; C: assertiva correta. Quanto à criminalidade de
menor potencial ofensivo, temos, como instrumento de acordo proces-
sual, a composição dos danos civis e a transação penal, mecanismos
despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995. No que pertine aos crimes
de maior gravidade, podemos citar, como exemplo, a colaboração
premiada (art. 4º da Lei 12.850/2013); D: assertiva correta. São carac-
terísticas do sistema acusatório: nítida separação nas funções de acusar,
julgar e defender, o que torna imprescindível que essas funções sejam
desempenhadas por pessoas distintas; o processo é público e contra-
ditório; há imparcialidade do órgão julgador, que detém a gestão da
prova (na qualidade de juiz-espectador), e a ampla defesa é assegurada.
No sistema inquisitivo, que deve ser entendido como a antítese do
acusatório, as funções de acusar, defender e julgar reúnem-se em uma
única pessoa. É possível, nesse sistema, portanto, que o juiz investigue,
acuse e julgue. Além disso, o processo é sigiloso e nele não vige o
contraditório. No sistema misto, por m, há uma fase inicial inquisitiva,
ao nal da qual tem início uma etapa em que são asseguradas todas as
garantias inerentes ao acusatório. Vale lembrar que, com o advento da
Lei 13.964/2019, o sistema acusatório agora conta com previsão legal
(art. 3º-A do CPP); E: assertiva correta. Vide art. 385 do CPP.
Gabarito “A”
(Promotor de Justiça/SC – 2016 - MPE)
(1) São efeitos do princípio tempus regit actum, previsto
no Código de Processo Penal: a) os atos processuais
realizados sob a égide da lei anterior são considera-
dos válidos; b) as normas processuais têm aplicação
imediata, pouco importando se o fato que deu origem
ao processo é anterior à sua entrada em vigor.
1: a lei processual penal será aplicada desde logo (princípio da aplicação
imediata ou da imediatidade), sem prejuízo dos atos realizados sob o
império da lei anterior. É o que estabelece o art. 2º do CPP. A exceção a
essa regra – é importante que se diga – ca por conta da lei processual
penal dotada de carga material, em que deverá ser aplicado o que esta-
belece o art. 2º, parágrafo único, do CP. Nesse caso, a exemplo do que
se dá com as leis penais, a norma processual nova, se favorável ao réu,
deverá retroagir; se prejudicial, aplica-se a lei já revogada (lex mitior).
Gabarito “1C”
(Promotor de Justiça/SC – 2016 - MPE)
(1) Segundo o Código de Processo Penal, a lei processual
penal admitirá interpretação extensiva e aplicação
analógica.
1: correta, uma vez que corresponde ao que estabelece o art. 3º do
CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação
analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Gabarito “1C”
(Ministério Público/TO – 2012 – CESPE) Com referência à aplica-
ção da lei processual no tempo e no espaço, aos princí-
pios aplicáveis ao direito processual penal e aos prazos
processuais, assinale a opção correta.
(A) O prazo para interposição de apelação começa a
correr a partir da juntada da carta precatória ou do
mandado ao processo.
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4. DIREITO PROCESSUAL PENAL
(B) No processo penal, incluem-se na contagem dos
prazos o dia do início e o dia do nal do prazo.
(C) Compete ao tribunal de apelação, em sede de habeas
corpus, a aplicação de lei mais benigna editada após o
trânsito em julgado de sentença que tiver condenado
determinado réu.
(D) Se, após decisão que tiver concedido liberdade pro-
visória a determinado preso, entrar em vigor nova lei
que proíba a concessão do benefício para condenados
por crime da espécie do cometido por esse preso,
deverá o juiz da causa revogar a liberdade provisória,
em razão da superveniente proibição legal.
(E) Nas ações penais privadas subsidiárias das ações
públicas, o prazo decadencial para o oferecimento
da queixa-crime inicia-se a partir do encerramento do
prazo para o promotor de justiça oferecer a denúncia.
A: incorreta, visto que contraria o entendimento esposado na Súmula
710 do STF, segundo a qual os prazos, no processo penal, contam-se
da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da
carta precatória ou de ordem; B: incorreta, pois não reete o disposto
no art. 798, § 1º, do CPP, que estabelece que o dia do começo não será
computado no prazo processual, no qual será incluído, no entanto, o do
vencimento; C: incorreta. A competência para aplicar a lei penal mais
benigna editada após o trânsito em julgado de sentença que condenou
o réu será do juiz das execuções, conforme entendimento rmado
na Súmula nº 611 do STF. Se o processo ainda estiver em primeira
instância, tal competência recairá sobre o juiz de primeiro grau a quem
incumbe proferir a sentença; se estiver em grau de recurso, competente
será o tribunal com atribuição para o julgamento deste recurso; D:
incorreta, pois as leis processuais que possuem aspectos processuais
e penais, assim chamadas mistas ou híbridas, não retroagirão para pre-
judicar o réu. Submetem-se, pois, ao regramento estabelecido pelo art.
5º, XL, da CF; E: correta. No âmbito da ação penal privada subsidiária, o
ofendido ou seu representante legal dispõe do prazo de seis meses para
oferecer a queixa subsidiária, a contar do dia em que tem m o prazo
para o oferecimento da denúncia pelo MP (art. 38, parte nal, do CPP).
Gabarito “E”
2. INQUÉRITO POLICIAL E OUTRAS FORMAS
DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
(Promotor de Justiça/PR – 2019 – MPE/PR) Sobre o inquérito
policial, controle externo da atividade policial e poder
investigatório do Ministério Público, analise as assertivas
abaixo e assinale a alternativa incorreta:
(A) O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, por
requisição do Ministério Público e a requerimento do
ofendido em casos de crime de ação penal pública
incondicionada.
(B) O membro do “Parquet”, com atuação na área de
investigação criminal, pode avocar a presidência
do inquérito policial, em sede de controle difuso da
atividade policial.
(C) No exercício do controle externo da atividade policial,
o membro do “Parquet”, pode requisitar informações,
a serem prestadas pela autoridade, acerca de inquérito
policial não concluído no prazo legal, bem assim
requisitar sua imediata remessa ao Ministério Público
ou Poder Judiciário, no estado em que se encontre.
(D) O membro do Ministério Público pode encaminhar
peças de informação em seu poder diretamente ao
Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de
menor potencial ofensivo.
(E) No inquérito policial, a autoridade policial assegurará
o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido
pelo interesse da sociedade e, no procedimento
investigatório criminal, os atos e peças, em regra, são
públicos.
A: correta. A teor do art. 5º do CPP, constituem formas de instauração do
inquérito policial: de ofício pela autoridade policial (inciso I); requisição
judicial ou do MP (inciso II, 1ª parte); requerimento da vítima (inciso
II, 2ª parte); por força de auto de prisão em agrante; representação
do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada a repre-
sentação (art. 5º, § 4º, CPP); denúncia da ocorrência de uma infração
penal formulada por qualquer pessoa do povo (delatio criminis – art.
5º, § 3º, do CPP); e requerimento do ofendido na ação penal privada
(art. 5º, § 5º, do CPP); B: incorreta, uma vez que não é dado ao membro
do Ministério Público avocar a presidência do inquérito policial sob a
responsabilidade da autoridade policial. Isso porque a presidência do
inquérito policial cabe, com exclusividade, à autoridade policial (art.
2º, § 1º, da Lei 12.830/2013). Pode (leia-se: deve) o parquet, isto sim,
scalizar e acompanhar, no exercício do controle externo da atividade
policial, as investigações do inquérito policial, requisitando informações
e diligências que entender pertinentes. Pode o MP, ademais, instaurar
e conduzir investigações criminais por meio de procedimento inves-
tigatório criminal (PIC). De outro lado, o inquérito policial em curso
poderá ser avocado por superior hierárquico nos casos previstos em lei
(interesse público e quando não observado procedimento previsto em
regulamento da corporação que comprometa a ecácia da investigação)
e mediante despacho fundamentado (art. 2º, § 4º, da Lei 12.830/2013);
C: correta, uma vez que corresponde ao que estabelece o art. 5º, V,
da Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP); D: correta, uma vez que corresponde ao que estabelece o
art. 2º, III, da Resolução 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP); E: correta. De fato, o inquérito policial é, em vista do
que dispõe o art. 20 do CPP, sigiloso; já o procedimento investigatório
criminal (PIC), conduzido pelo MP, é público, nos termos do art. 15,
caput, da Resolução 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP).
Gabarito “B”
(Promotor de Justiça – MPE/AM – FMP – 2015) Em relação ao inqué-
rito policial, assinale a alternativa correta.
(A) O inquérito policial somente poderá ser avocado ou
redistribuído, mediante decisão fundamentada de
superior hierárquico, por motivo de interesse público
ou por inobservância dos procedimentos previstos em
regulamento da corporação que prejudique a ecácia
da investigação.
(B) Em razão de o Poder Judiciário não poder ordenar
o Ministério Público a acusar, o processo penal
brasileiro não admite recurso contra a decisão que
determina o arquivamento do inquérito.
(C) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento
da existência de infração penal em que caiba ação
pública poderá, verbalmente ou por escrito, comu-
nicá-la à autoridade policial, e esta, de imediato,
deverá mandar instaurar inquérito.
(D) Ao tomar conhecimento da prática de infração penal
de iniciativa pública incondicionada submetida ao
procedimento comum, a autoridade policial deverá
instaurar inquérito policial de ofício, a m de obter
elementos que apontem a autoria e comprovem a
materialidade das infrações.
COMO PASSAR MP 4ED.indb 189COMO PASSAR MP 4ED.indb 189 03/06/2022 10:58:3603/06/2022 10:58:36

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