Súmulas do TRT - 11ª Região estado do Amazonas e de Roraima

AutorIsabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort
Páginas1164-1164

Page 1164

- SUM. n. 01 - O TEMPO DE VISTORIA DE VEÍCULO POR MOTORISTA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO NÃO ENSEJA O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.

- SUM. n. 02 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORA DE INTERVALO INTRAJORNADA.

Incide a contribuição previdenciária sobre a verba de intervalo intrajornada em virtude de sua natureza salarial.

- SUM. n. 03 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE INDENIZA-ÇÃO POR DANO MORAL.

Incabível a contribuição previdenciária sobre a indenização por dano moral por não constituir acréscimo de patrimônio ou retribuição pelo trabalho.

- SUM. n. 04 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. AUSÊNCIA DE COMISSÃO PARITÁRIA. PAGAMENTO NO VALOR FIXADO.

Faz jus o empregado à participação nos lucros quando a empresa não constitui comissão paritária para estabelecer as condições de pagamento, descumprindo norma convencional que, inclusive, já fixou o valor correspondente.

- SUM. n. 05 - TRABALHO REALIZADO EXTERNAMENTE. HORA INTERVALAR.

Incabível o pagamento de hora intervalar a empregado que exerce atividade externamente, sem fiscalização, com autonomia para escolher o horário de refeição e descanso.

- SUM.TRANSITÓRIAn. 01 - A REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR PAGA AOS EMPREGADOS DA PETROBRAS DEVE SER CALCULADA COM BASE NO SALÁRIO BÁSICO MAIS VANTAGEM PESSOAL, COMO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, SEM INCLUIR OUTRAS PARCELAS QUE DECORREM DE CONDIÇÕES ADVERSAS DE TRABALHO.

- SUM. n. 06 - IMPOSTO DE RENDA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Sobre a indenização por dano moral não incide Imposto de Renda, pois que não tem natureza salarial nem constitui acréscimo de patrimônio, apenas recompensa uma lesão imaterial sofrida.

- SUM. n. 07 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CAUSAS COM OBJETO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS. CONEXÃO NÃO CARACTERIZADA.

O mero ajuizamento de reclamação anterior não atrai a prevenção do juízo, se o novo processo proposto tem objeto e causa de pedir diversa ou se um deles já foi julgado, inexistindo conexão. O conflito se resolve fixando-se a competência do juízo que recepcionou a segunda reclamação.

- SUM. n. 08 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BANCÁRIO.TRANSPORTE DE VALORES. RISCO À...

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