Súmulas do TRT - 13ª Região Estado da Paraíba

AutorIsabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort
Páginas1167-1167

Page 1167

- PRIMEIRO VERBETE (ALTERADO) - EMPREGADO PúBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO SOB O PÁLIO DA CONSTITUIÇÃO DE 1967/1969. VALIDADE. ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA n. 176/2012. PUBLICADA NO DEJT NOS DIAS 08.01.2013,09.01.2013 E 10.01.2013.

A contratação de empregado celetista durante a vigência da Constituição Federal de 1967/1969, sem prévia submissão a concurso público, só por isso não invalida o contrato de trabalho celebrado entre as partes, porque não perpetrada afronta à Carta Política retromencionada".

- SEGUNDO VERBETE (ALTERADO) - "EMPREGADO PúBLICO. ADMISSÃO EM PERÍODO ELEITORAL. SUBSISTÊNCIA DO VÍNCULO" (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA n. 177/2012. PUBLICADA NO DEJT NOS DIAS 08.01.2013,09.01.2013 E 10.01.2013).

É eivada de nulidade a admissão, sem concurso, de empregado público durante período proibido pela Legislação Eleitoral. Escoado, porém, o lapso de vedação, se o empregado continua prestando serviço surge, a partir daí, um vínculo contratual válido, se ainda sob a vigência da Constituição pretérita (1967/1969)".

- TERCEIRO VERBETE:"FGTS. PRESCRIÇÃO"

A Jurisprudência dominante tem se posicionado pelo acatamento da prescrição trintenária com relação ao FGTS. Entretanto, tal lapso prescricional somente é observado na vigência do pacto laboral ou até o limite de dois anos após a extinção do contrato de emprego (Enunciados ns. 95 e 362 doTST)."

- QUARTO VERBETE (CANCELADO) - "CONTRATO DE ESTÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO." (CANCELADOCONFORME RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA n. 175/2012. PUBLICADA NO DEJT NOS DIAS 08.01.2013,09.01.2013 E 10.01.2013).

CONTRATO DE ESTÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. O desatendimento aos requisitos da Lei n. 6.494/77 e do Decreto n. 87.497/82, por parte da empresa privada que celebra o contrato de estágio, implica o reconhecimento da existência de um vínculo de natureza empregatícia, para com o pseudo estagiário.

- QUINTO VERBETE -VALOR DE ALÇADA. ENTE PúBLICO. EXIGIBILIDADE DA REMESSA EXOFFICIO.

A Lei n. 5.584/70 não revogou o Dec.-lei n. 779/69, que trata de normas específicas aos privilégios das entidades estatais, autárquicas e fundacionais, que não explorem atividades econômicas, na área trabalhista. Nas causas de alçada, portanto, havendo sucumbência de qualquer desses entes, faz-se mister a remessa oficial, para observância do princípio do duplo grau de jurisdição obrigatório."

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