Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal

AutorIsabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort
Páginas1105-1106

Page 1105

Súmula vinculante n 1

Ofendea garantia constitucional do atojurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar n. 110/2001.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 5o, XXXVI. Lei Complementar n. 110/2001.

Súmula vinculante n 2

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 22, XX.

Súmula vinculante n 3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 5o, LIV e LV; art. 71, III. Lei n. 9.784/1999, art. 2o.

Súmula vinculante n 4

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 7o, IV e XXIII; art. 39, § 1o e § 3o; art. 42, § 1o; art. 142, § 3o, X.

Súmula vinculante n 5

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 5o, LV.

Súmula vinculante n 6

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 1o, III; art. 5o, caput; art. 7o, IV; art. 142, § 3o, VIII, (redação dada pela Emenda Constitucionaln. 18/1998); art. 143, caput, § 1o e § 2o. Medida Provisória n. 2.215/2001, art. 18, § 2o.

Súmula vinculante n 7

A norma do § 3o do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional n. 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 192, § 3o (redação anterior à Emenda Constitucional n. 40/2003).

Súmula vinculante n 8

São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5odo Decreto-lei n. 1.569/1977 e os arts. 45 e46 da Lei n. 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 146, III. Decreto-lei n. 1.569/1977, art. 5o, parágrafo único. Lei n. 8.212/1991, art. 45 e art. 46.

Súmula vinculante n 9

O disposto no art. 127 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto nocaputdoart. 58.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 5o, XXXVI e XLVI. Lei n. 7.210/1984, art. 58, caput; art. 127.

Súmula vinculante n 10

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 97.

Súmula vinculante n 11

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 1o, III; art. 5o, III, X e XLIX. Código Penal de 1940, art. 350.

Código de Processo Penal de 1941, art. 284.

Código de Processo Penal Militar de 1969, art. 234, § 1o. Lei n. 4.898/1965, art. 4o, a.

Súmula vinculante n 12

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 206, IV.

Súmula vinculante n 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 37, caput.

Súmula vinculante n 14

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com...

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