Súmulas do TRT - 23ª Região Estado do Mato Grosso

AuthorIsabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort
Pages1175-1176

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- SUM. n. 1 - REVOGADA

A Justiça do Trabalho é competente para conhecer e julgar ação que verse sobre cobrança de honorários decorrentes da prestação de serviços autônomos. RevogadaconformedeterminaçãocontidanoacórdãodoIUJ00272.2008.000.23.00-0 - Publicado na Edição do DJE/TRT231: 675/2009 de 31.03.2009, que circulou em 12.04.2009.

- SUM. n. 2 - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ACORDO. EFICÁCIA.

O acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória parcial, restrita às verbas e valores nele discriminados.

- SUM. n. 3 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. GESTOR DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PúBLICO INTERNO. CONTRATO NULO POR FALTA DE CONCURSO PúBLICO.

O gestor não é parte legítima para responder às ações reclamatórias ajuizadas por trabalhador demandando reparação de danos causados pela sua contratação sem concurso público.

- SUM. n. 4 - PRESCRIÇÃO. PROGRESSÕES HORIZONTAIS DO PCCS/95 DA ECT.

A prescrição das progressões horizontais previstas no PCCS/95 da ECT é meramente parcial, extinguindo a pretensão apenas quanto aos valores pertinentes às prestações periódicas vencidas há mais de 05 (cinco) anos do ajuizamento da açãoreclamatória.

- SUM. n. 5 - COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS ADVOCA-TÍCIOS. RELAÇÃO JURÍDICA AUTÔNOMA DE DIREITO CIVIL.

A Justiça do Trabalho é materialmente incompetente para conhecer e julgar ação que verse sobre...

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