Súmulas do TRT - 23ª Região Estado do Mato Grosso

AutorIsabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort
Páginas1175-1176

Page 1175

- SUM. n. 1 - REVOGADA

A Justiça do Trabalho é competente para conhecer e julgar ação que verse sobre cobrança de honorários decorrentes da prestação de serviços autônomos. RevogadaconformedeterminaçãocontidanoacórdãodoIUJ00272.2008.000.23.00-0 - Publicado na Edição do DJE/TRT231: 675/2009 de 31.03.2009, que circulou em 12.04.2009.

- SUM. n. 2 - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ACORDO. EFICÁCIA.

O acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória parcial, restrita às verbas e valores nele discriminados.

- SUM. n. 3 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. GESTOR DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PúBLICO INTERNO. CONTRATO NULO POR FALTA DE CONCURSO PúBLICO.

O gestor não é parte legítima para responder às ações reclamatórias ajuizadas por trabalhador demandando reparação de danos causados pela sua contratação sem concurso público.

- SUM. n. 4 - PRESCRIÇÃO. PROGRESSÕES HORIZONTAIS DO PCCS/95 DA ECT.

A prescrição das progressões horizontais previstas no PCCS/95 da ECT é meramente parcial, extinguindo a pretensão apenas quanto aos valores pertinentes às prestações periódicas vencidas há mais de 05 (cinco) anos do ajuizamento da açãoreclamatória.

- SUM. n. 5 - COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS ADVOCA-TÍCIOS. RELAÇÃO JURÍDICA AUTÔNOMA DE DIREITO CIVIL.

A Justiça do Trabalho é materialmente incompetente para conhecer e julgar ação que verse sobre cobrança de honorários decorrentes da prestação de serviços autônomos.

- SUM. n. 6 - TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. DIREITO AO INTERVALO FIXADO NO ART. 253, CAPUT, DA CLT. INTEGRAÇÃO DESTE INTERVALO NA JORNADA DE TRABALHO COMO TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO.

A só constatação de que o trabalho se deu em ambiente artificialmente frio, disciplinado no parágrafo único do art. 253 da CLT, é suficiente a ensejar o direito do empregado ao intervalo especial previsto no caput do mesmo dispositivo de lei. A ausência de concessão deste intervalo implica no seu cômputo na jornada de trabalho, como de efetivo labor, e assim deve ser remunerado.

- SUM. n. 7 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LIDE ENVOLVENDO REPRESENTAÇÃO SINDICAL DE SERVIDORES PúBLICOS ESTATUTÁRIOS.

Estão excluídas da competência da Justiça do Trabalho, por força da decisão proferida pelo excelso STF nos autos da ADI 3395-DF com efeito erga omnes, as causas que envolvam interesses de servidores públicos sujeitos ao regime estatutário e seus entes representativos.

- SUM. n. 8 - SUPRESSÃO DO INTERVALO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT