Súmulas do TRT - 14ª Região Estados de Rondônia e Acre

AutorIsabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort
Páginas1168-1168

Page 1168

- SUM. n. 01 - PAGAMENTO DE DÉBITO TRABALHISTA. PENHORA PARCIAL DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE

A penhora sobre vencimentos é ilegal por ofender o disposto no art. 7o, X, da Constituição Federal c/c o art. 649, IV, do Código de Processo Civil.

- SUM. n. 02 - MINISTÉRIO PúBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PúBLICA. INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE.

O Ministério Público doTrabalho, nos termos do art. 127 da Constituição Federal c/c art. 6o, incisos VII, letra "d", e XII, da Lei Complementar n. 75/93, detém legitimidade ativa para propor ação coletiva em favor dos trabalhadores, na defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

- SUM. n. 03 - CAERD. INCENTIVO PARA DESLIGAMENTO VIA

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA.

REINTEGRAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DO ART. 7o, XXIX, DA CF/88.

Servidores da CAERD que espontaneamente se aposentaram e tiveram os seus contratos rescindidos, recebendo inclusive incentivo financeiro para tanto. Benefício previdenciário cassado por irregularidade constatada pelo INSS, para a qual não concorreu a empresa. O prazo do art. 7o, inciso XXIX, da CF/88, deve ser...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT