Súmulas do TRT - 6ª Região Estado de Pernambuco

AutorIsabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort
Páginas1157-1158

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Súmulas do TRT - 6- Região Estado de Pernambuco

- SUM.n. 01 - SUCESSÃOTRABALHISTA. ALIENAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO PROER. PROGRAMA DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO. CARACTERIZAÇÃO (REQUISITOS)

Nas alienações de estabelecimentos bancários decorrentes da execução do PROER - Programa de Apoio à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema financeiro, ca racteriza-se sucessão trabalhista (arts. 10 e448 da Consolidação das Leis do Trabalho) mesmo nas hipóteses em que o bancário não tenha prestado trabalho ao sucessor, sendo, outrossim, irrelevante a tal configuração o fato de a instituição sucedida não ter sido extinta, ou seja, de estar submetida a regime de liquidação extrajudicial.

- SUM. n. 02 - BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS À DATA DA ADMISSÃO. EXEGESE DOS ARTS. 224 E 225 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DOTRABALHO.

A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta porcento).

- SUM. n. 03 - DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO DE REPOUSOS SEMANAIS - NATUREZA JURÍDICA DA PRESTAÇÃO - MATÉRIA

DISCIPLINADA PELO ARTIGO 10 DO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO n. 27.048, DE 12 DE AGOSTO DE 1949 As diferenças de remuneração de repousos semanais, decorrentes de horas extras, implicam o direito à complementação do pagamento de aviso prévio indenizado, férias, gratificação natalina e depósitos de fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS, em razão da natureza salarial definida pelo artigo 10, caput, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 27.048, de 12 de agosto de 1949".

- SUM. n. 04 - JUROS DE MORA - DEPÓSITO EM GARANTIA DO JUÍZO - EXEGESE DO ARTIGO 39, § I2, DA LEI n. 8.177/91 - RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA

Independentemente da existência dedepósito em conta, à ordem do Juízo, para efeito de garantia, de modo a possibilitar o ingresso de embargos à execução e a praticar atos processuais subsequentes, osjuros de mora - que são de responsabilidade da parte executada - devem ser calculados até a data da efetiva disponibilidade do crédito ao exequente.

- SUM. n. 05 - (CANCELADAPEL A RESOL UÇÃO ADMINISTRATIVA TRT - 003/2003 DOE/PE: 25.02.03) CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO.

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IMPOSIÇÃO À PARTE VENCIDA EM JULGAMENTO DE AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE

Tratando-se de espécie de...

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