Amorte digna no Brasil: direito à vida ou dever de viver?

AutorRosa Marina Barros Kuhner de Oliveira, Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza e Renata Meda Vieira
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade Veiga de Almeida/Advogada; Doutoranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida/Advogada; Doutoranda em Direito pela Universidade Federal Fluminense
Páginas533-550
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A MORTE DIGNA NO BRASIL:
DIREITO À VIDA OU DEVER DE VIVER?
Rosa Marina Bar ros Kuhner De Oliveira1
Fra ncesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza2
Renata Meda Vieira 3
Resumo: Este estudo objetivou analisar a possiblidade de se instituir, no
ordenamento jurídico brasileiro, o direito à morte digna, através do
questionamento acerca do tratamento jurídico conferido à eutanásia e ao
suicídio assistido. Apesar de os referidos institutos serem considerados
crime no Brasil, discute-se a constitucionalidade desse entendimento, por
ferir os direitos à liberdade e à dignidade. Assim, contrapôs-se os direitos
à vida, à liberdade e à dignidade como forma de demonstrar uma possível
relativização do direito à vida à luz do princípio da dignidade humana, para
que, no que tange à morte digna, possa haver prevalência do direito à
liberdade e da autonomia da vontade. Demonstrou-se também a evolução
histórica da eutanásia, aprofundando-se no tema para explicar as diferentes
ramificações existentes. Além disso, explanou-se como a morte digna é
encarada em outros países do mundo, com a finalidade de confrontar
realidades diversas e alcançar o objetivo maior desta pesquisa: a
implementação do direito à morte digna no Brasil.
Palavras-chave: Eutanásia; Suicídio assistido; Morte digna.
Abstract: This study aimed to analyze the possibility of establishing, in
the Brazilian legal system, the right to a dignified death, by questioning the
1 Bacharel em Direito pela Universidade Veiga de Almeida; Pesquisadora.
E-mail: rosaoliveira 7@gmail.com
2 Advogada; Doutoranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida; Professora da
Graduação e Pós-Graduação da Universidade Veiga de Almeida.
E-mail: francesa.cosenza@uva.br
3 Advogada; Doutoranda em Direito pela Universidade Federal Fluminense; Professora da
Graduação e Pós-Graduação da Universidade Veiga de Almeida.
E-mail: renata meda@hotmail.com
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legal treatment given to euthanasia and assisted suicide. Despite the fact
that these institutes are considered a crime in Brazil, the constitutionality
of this understanding is discussed, as it violates the rights to freedom and
dignity. Thus, the rights to life, freedom and dignity were opposed as a way
of demonstrating a possible relativization of the right to life in light of the
principle of human dignity, so that, with respect to dignified death, there
may be a prevalence of the right to freedom and autonomy of the will. The
historical evolution of euthanasia was also demonstrated, delving into the
theme to explain the different existing ramifications. In addition, it
explained how dignified death is seen in other countries of the world, with
the purpose of confronting different realities and reaching the main
objective of this research: the implementation of the right to dignified death
in Brazil.
Keywords: Euthanasia; Assisted suicide; Worthy death.
1. INTRODUÇÃO
A eutanásia, termo de origem grega, refere-se ao ato de abreviar a
vida de uma pessoa, a pedido da própria, na hipótese de uma doença
extrema e incurável associada ao sofrimento físico e psicológico do
paciente.
A outro giro, a ortotanásia é o termo utilizado para definir a morte
de forma natural, sem interferência de nenhum agente, apenas com
suspensão ou minimização dos aparatos médicos que prolongam a vida de
um doente em estado terminal, sendo conhecida, popularmente, como
“desligar os aparelhos”.
O suicídio assistido, por sua vez, caracteriza-se pelo auxílio na
morte de uma pessoa, cabendo a esta o ato que leva à sua morte. Embora
tenham conceitos distintos, somente um deles é permitido no Brasil,
enquanto os demais institutos citados possuem algo em comum: são
proibidos no direito brasileiro, entendidos pelo ordenamento jurídico como
homicídio em suas diversas formas, ou como instigação ou auxílio ao
suicídio, além de serem um tabu para grande parte da população.
O conflito surge porque, ao se estabelecer o direito à vida, garantia
fundamental assegurada pela Constituição Federal, este é, muitas vezes,

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