Os direitos ambientais procedimentais, a democracia e a justiça ambiental

AutorEliotério Fachin Dias e Lívia Gaighher Bósio Campello
Ocupação do AutorDoutorando em Direito do Estado (DINTER USP/UFMS) e Mestre em Agronegócios pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)/Pós-Doutorado em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), Doutorado em Direito das Relações Econômicas e Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e Mestrado em Relações ...
Páginas671-689
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OS DIREITOS AMBIENTAIS PROCEDIMENTAIS, A
DEMOCRACIA E A JUSTIÇA AMBIENTAL
PROCEDURAL ENVIRONMENTAL RIGHTS, DEMOCRACY AND
ENVIRONMENTAL JUSTICE
Eliotério Fa chin Dias1
Lívia Gaigher Bósio Campello2
Resumo: Este artigo tem como objetivo discutir direitos processuais
ambientais, democracia e justiça ambiental. Os direitos humanos e a
proteção ambiental são temas indivisíveis e inseparáveis para o
reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente
equilibrado. As injustiças ambientais contemporâneas resultam de graves
violações dos direitos humanos e existe uma relação clara entre equilíbrio
ecológico e dignidade humana, direitos humanos e justiça ambiental.
Conclui-se que o mínimo existencial ecológico se traduz em um princípio
básico do Estado de Direito Socioambiental e Democrático.
Palavras-chave: Proteção Ambiental; Participação Pública; Acesso à
informação; Acesso à justiça em Matéria Ambiental.
1 Doutorando em Direito do Estado (DINTER USP/UFMS) e Mestre em Agronegócios pela
Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Especialista em Direito das
Obrigações e Graduado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário da Grande
Dourados (UNIGRAN). Docente dos Cursos de Graduação em Direito e Engenharia
Ambiental e de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da
Universidade Estadual de Mato Grosso d o Sul (UEMS), U. U. Dourados/MS.
https://orcid.org/0000-0001-9754-9662.
2 Pós-Doutorado em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), Doutorado
em Direito das Relações Econômicas e Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC/SP) e Mestrado em Relações Públicas e Processo pelo Centro
Universitário Fluminense (UNIFLU). Professora adjunta da Faculdade de Direito na
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS); Coordenadora do Programa de
Mestrado em Direitos Humanos da UFMS; Coordenadora do Projeto de pesquisa
“Cooperação Internacional e Meio Ambiente” (MS/FUNDECT), Líder do Grupo de
Pesquisa “Direitos Humanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Global”
(CNPq); Editora-chefe da Revista Jurídica da UFMS.
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Abstract: This article aims to discuss environmental procedural rights,
democracy and environmental justice. Human rights and environmental
protection are indivisible and inseparable themes for the recognition of the
right to a healthy and ecologically balanced environment. Contemporary
environmental injustices result from gross violations of human rights and
there is a clear relationship between ecological balance and human dignity,
human rights and environmental justice. It is concluded that the ecological
existential minimum is translated into a basic principle of the Socio-
environmental and Democratic State of Law.
Keywords: Environmental Protection; Public Participation; Access to
information; Access to justice in environmental matters.
1. INTRODUÇÃO
A palavra ‘ambiente’, origina-se da expressão francesa
environner”, que significa ‘cercar’. Geograficamente, pode referir-se a
uma área limitada ou abranger todo o planeta, incluindo a atmosfera e a
estratosfera3; cujo desequilíbrio pode acarretar inúmeras situações que
contrariam o princípio da dignidade humana; principalmente, em relação
aos indivíduos ou comunidades em situação de pobreza ou vulnerabilidade
social. Percebe-se, uma estreita relação entre os direitos humanos e a
justiça ambiental, decorrente da relação entre equilíbrio ecológico e
dignidade humana4. Em tal relação, três enfoques merecem destaques: a) a
proteção ambiental torna-se essencial para o gozo efetivo dos direitos
humanos, a exemplo do direito à vida, à saúde, à cultura, etc.; b) para
efetiva proteção ambiental é essencial o gozo efetivo dos direitos humanos
ambientais procedimentais: o acesso à informação, a participação pública
e o acesso à justiça; c) os direitos humanos e a proteção ambiental são
temas indivisíveis e inseparáveis para o reconhecimento do direito ao meio
3 SHELTON, D.; KISS, A. Judicia l ha ndbook on Environmental Law. United Nations
Environment Programme, Nairobi, Kenya, 2005, p. 4
4 RAMMÉ, RS. O Desa fio do Acesso à Justiça Ambiental na Consolida ção de um Estado
Socioambiental. DPU nº 58, Jul-Ago/2014, Seção Especial, Teorias e Estu dos Científicos,
p.189, 190.

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