Estupro culposo: sobre a importância de uma hermenêutica jurídica centrada na dignidade da pessoa humana

AutorDarleth Lousan do Nascimento Paixão e Nilton Rodrigues da Paixão Júnior
Ocupação do AutorDoutoranda e Mestra do Programa de Pós-graduação em Direito na Universidade Veiga de Almeida - UVA/Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida ? UVA
Páginas131-148
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ESTUPRO CULPOSO: SOBRE A IMPORTÂNCIA DE UMA
HERMENÊUTICA JURÍDICA CENTRADA NA DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA
GUILTY RAPE: ON THE IMPORTANCE OF A LEGAL
HERMENEUTICS CENTERED ON THE HUMAN DIGNITY
Darleth Lousan do Nascimento Paixão1
Nilton Rodrigues da P aixão Júnior 2
Resumo: este capítulo tem por escopo analisar criticamente o julgamento
do caso de “estupro culposo” que tramita na 3ª Vara Criminal de
Florianópolis sob as lentes da hermenêutica jurídica de cariz heideggeriano
centrada na dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: estupro culposo; Heidegger; Cleyson Mello;
hermenêutica jurídica; dignidade da pessoa humana.
Abstract: this chapter aims to critically analyze the “guilty rape” case that
is being processed at the 3rd Criminal Court of Florianópolis, under the
lens of Heidegger's legal hermeneutics centered on the human dignity.
Keywords: guilty rape; Heidegger; Cleyson Mello; legal hermeneutics;
dignity of human person.
1 Doutoranda e Mestra do Programa de Pós-graduação em Direito na Universidade Veiga
de Almeida - UVA. Advogada e Psicanalista. Pesquisadora do GGINNS Research Group
on Global Compara tive Law: Governance, Innovation and Sustaina bility.
2 Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida UVA, mestre em Direito pela
Universidade Federal de Pernambuco UFPE. Pesquisador do GGINNS Research Group
on Global Compara tive Law: Governance, Innovation and Sustaina bility.
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INTRODUÇÃO
O tema deste capítulo trata da decisão judicial com base no livre
convencimento que, não raras vezes, gera sentença sem fundamentação
teórica válida e alicerçada em dispositivos jurídicos inexistentes,
colocando-se em primeiro plano a vontade do juiz e não a solução do
conflito com base na lei.
O Judiciário existe para garantir a justiça, a civilidade e privar que
particulares assumam a solução dos conflitos de maneira arbitrária.
Delega-se competência ao Poder Judiciário, de maneira irrenunciável e
intransferível, para conduzir o processo conflituoso fundado na ordem, na
imparcialidade, nos termos do Direito e não da vontade pessoal do
julgador.
O julgamento do caso do estupro de Mariana Ferrer corrobora a
necessidade de se reavaliar a atuação dos juízes nos processos legais com
base no “livre convencimento”, mesmo que esse tenha inúmeras
justificativas para sustentá-lo, porque não deixará de ser voluntarismo.
A partir dessa situação surge o problema: decisões solipsistas
afrontam a hermenêutica jurídica? A hipótese sugerida é a de que sim e a
hermenêutica jurídica é o antídoto contra discricionarismos.
O objetivo geral é o de verificar se a hipótese responde
satisfatoriamente ao problema formulado. Os objetivos específicos são: a)
narrar o caso em concreto da ação penal de estupro de vulnerável
envolvendo Mariana Ferrer; b) demonstrar a inexistência do tipo estupro
culposo; c) esclarecer o que é hermenêutica jurídica; d) verificar a
inadequação do que se conhece por “livre convencimento do juiz”; e)
evidenciar a importância de se respeitar os princípios constitucionais; e f)
mostrar a relevância da analítica existencial do Dasein em Heidegger como
suporte para uma hermenêutica jurídica que privilegie a dignidade da
pessoa humana.
A metodologia adotada na pesquisa tem uma abordagem
qualitativa, de natureza aplicada ao Direito brasileiro, com o objetivo de
explicar a importância da hermenêutica jurídica para se evitar
decisionismos judiciais. Utilizou-se o método da fenomenologia-
hermenêutica.
Justifica-se tal pesquisa como alerta à sociedade brasileira,
especialmente aos legisladores e aos membros do Poder Judiciário e do

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