Considerações circunstanciais ao direito, os precedentes no sistema processual brasileiro e sua aplicação em decisões monocráticas e colegiadas das câmaras cíveis e do consumidor do tribunal de justiça do Rio de Janeiro

AutorAdriano Mouta de Fonseca Pinto
Ocupação do AutorAdvogado, consultor e parecerista jurídico
Páginas707-724
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CONSIDERAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS AO DIREITO, OS
PRECEDENTES NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO E
SUA APLICAÇÃO EM DECISÕES MONOCRÁTICAS E
COLEGIADAS DAS CÂMARAS CÍVEIS E DO CONSUMIDOR
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
Adriano Moura de Fonseca Pinto1
Resumo: O presente trabalho busca caracterizar a utilização de
precedentes em decisões monocráticas de relatores e colegiados, com
especial interesse em números de decisões proferidas no âmbito das
Câmaras Cíveis e de Consumidores do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro. Foram analisadas a ocorrência das expressões jurídicas referentes
à tipificação de precedentes judiciais previstos no âmbito do CPC 2015,
com especial destaque aos poderes dados aos relatores para proferir
decisões com base no artigo 932, incisos IV e V do CPC 2015.Também
são abordadas considerações teóricas a respeito dos precedentes no CPC
2015 e sua relação com o sistema processual brasileiro.
Palavras-chave: Precedente Relator - Decisão Monocrática.
Abstract: The present work seeks to characterize the use of precedents in
monocratic decisions of rapporteurs and collegiate, with special interest in
the number of decisions handed down in the scope of the Civil and
Consumer Chambers of the Court of Justice of Rio de Janeiro. We analyzed
the occurrence of legal expressions referring to the classification of judicial
precedents foreseen in the scope of CPC 2015, with special emphasis on
the powers given to the rapporteurs to render decisions based on article
1 Advogado, consultor e parecerista jurídico. Sócio com experiência em Direito Imobiliário,
Soluções Consensuais e Direito Processual. Doutor em Direito pela Universidad de Burgos-
Espanha (UBU). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade
Estácio de Sá. Membro do Comitê Científico da Conferência Universitária para el Estudo
de La Mediación y el Conflicto (CUEMYC). Membro da Comissão de Estudos em Processo
Civil da OAB-RJ.
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932, IV and V of CPC 2015. Also theoretical considerations regarding the
precedents in the CPC 2015 and its relation with the Brazilian procedural
system
Keywords: Precedent Rapporteurs Decision Monocratic.
INTRODUÇÃO
1. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS AO
DIREITO QUE PENSAMOS E APLICAMOS AO MUNDO
SOCIAL NO QUAL VIVEMOS
O mundo ocidental vive um período de extraordinários avanços
científicos desde a segunda metade do século XIX, com especial destaque
para as inovações tecnológicas no campo das ciências exatas em quase
todas as suas áreas. Tal fato, sempre muito relacionado às Revoluções
Francesa e Industrial, cada qual com sua contribuição de face,
proporcionou novas frentes de estudo e investigação no campo das ciências
sociais, incluindo a Sociologia e o Direito.
Quando se modifica a realidade social de uma sociedade, trazendo
novas modalidades de divisão do capital, do trabalho, de governança, dos
bens e serviços mais ou menos valorizados no tempo e no espaço, imagina-
se uma efetiva reviravolta (ou a possibilidade de) social, política,
econômica e, sim, também do Direito. Se dialogamos com discentes e
docentes desde os primeiros períodos da graduação em Direito sobre atos
e fatos jurídicos, sobre relações jurídicas e tantos outros temas correlatos é
por que comungamos da percepção que o Direito regula nossas vidas,
nossos espaços, tempos etc.
Pois bem, certo ou errado, fato é que o Direito também acompanha
tais câmbios, mas com uma característica um pouco distinta de outras áreas
das ciências. O Direito é, via de regra reativo, surge depois, a reboque de
situações sociais que ou não tinham previsão legal, ou que a previsão legal
não mais se coaduna com a realidade e vontade social, política e econômica
que seja capaz de impor, dentro das regras do jogo, as mudanças
necessárias.

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