Hermenêutica filosófica e direito penal

AutorRicardo Fernandes Maia
Ocupação do AutorMestre em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos, Juiz de Fora, MG, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela UNESA
Páginas645-670
645
HERMENÊUTICA FILOSÓFICA E DIREITO PENAL
PHILOSOPHICAL HERMENEUTICS AND CRIMINAL LAW
Ricardo Fer nandes Maia1
Resumo: O operador do Direito sempre se viu diante de um desafio, qual
seja a interpretação na norma e, consequentemente, a solução do caso
apresentado perante o órgão judicial. Por muito tempo este operador do
Direito trabalhou diante de uma hermenêutica assentada sobre uma matriz
metodológica, que tinha a lei como eixo do discurso do Direito. Este
entendimento se viu superado, uma vez que o ordenamento jurídico se
mostrou insuficiente perante a complexidade, a evolução e a dinâmica dos
fenômenos sociais, sempre em evolução. Neste cenário confuso e
controvertido, surge a hermenêutica filosófica, que altera o paradigma
antigo, trazendo para o operador do Direito uma nova ótica hermenêutica.
Nesta nova hermenêutica, a lei deixa de ser o centro do Direito, agora
ocupado pela dignidade da pessoa humana operador do Direito encontra
uma nova missão, compreender o caso concreto e decidir a luz da
dignidade humana, onde o Direito passa a ser apenas mais um instrumento
posto a sua disposição, e não o único.
Palavras-chave: Hermenêutica; dignidade; pessoa.
Abstract: The operator of the law has always faced a challenge, namely
the interpretation in the standard and, consequently, the solution of the case
presented before the judicial body. For a long time, this operator of the Law
worked on a hermeneutic based on a methodological matrix, which had the
1 MAIA, Ricardo Fernandes. Mestre em Direito pela Universidade Presidente Antônio
Carlos, Juiz de Fora, MG, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela UNESA,
Rio de Janeiro, especialista em Direito Civil pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/RJ, graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Valença-RJ, CESVA-FAA,
Advogado Criminalista, Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal do Centro de
Ensino Superior de Volta Redonda, RJ, (UNIFOA) e do Centro de Ensino Superior de
Valença-RJ, CESVA-FAA). E-mail: ricar dofmaia@bol.com.br
646
law as the axis of the discourse of Law. This understanding was overcome,
since the legal order proved insufficient in the face of the complexity, the
evolution and the dynamics of social phenomena, always evolving. In this
confused and controversial scenario, philosophical hermeneutics arises,
which alters the old paradigm, bringing to the operator of law a new
hermeneutical view. In this new hermeneutics, the law ceases to be the
center of law, now occupied by the dignity of the human person operator
of the law finds a new mission, understand the concrete case and decide
the light of human dignity, where the law becomes just one more
instrument available to them, and not the only one.
Keywords: Hermeneutics; dignity; person.
INTRODUÇÃO
Um dos grandes desafios do operador do Direito no mundo
jurídico contemporâneo se encontra no dilema existente no momento da
resolução dos casos que são colocados em estacada, em especial, quando
da missão de atingir a real dimensão dos fatos e a efetiva forma com que o
Direito deve ser aplicado como instrumento de controle social. Nesse
diapasão, o aplicador se mostra como o hermeneuta do caso concreto, antes
mesmo de sua missão jurídica, cumpre a sua função humana, buscando a
compreensão do caso segundo os valores e sentimentos de bem comum que
norteiam as relações sociais.
Como hermeneuta, o aplicador do Direito deve estar atento quanto
a real função deste instrumento de controle social, assim sendo, se vê diante
do grande desafio de priorizar a compreensão do caso concreto, para, tão
somente depois, buscar por meio da aplicação das leis, solucionar o caso
concreto.
O operador do Direito Penal está inserido nessa atividade de
compreensão e interpretação constante, entretanto, na seara penal, as
angústias se mostram muito mais intensas, devido ao fato de que este ramo
do Direito possui a maior arma de coerção do Estado, que é a privação da
liberdade do indivíduo. Nesse sentido, discute-se neste trabalho, com o
apoio da doutrina, a transposição do epicentro do Direito Penal que antes,
em uma matriz de hermenêutica clássica ou metodológica sempre teve

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT