Os conflitos ambientais e a relevância do poder judiciário para a defesa do meio ambiente no estado do Rio de Janeiro

AutorEdson Medeiros Branco Luiz, Litiane Motta Marins Araújo e Rogério Borba da Silva
Ocupação do AutorDiretor-Geral do Curso de Direito da Faculdade de Tecnologia e Ciência (UniFTC-BA)/Doutoranda em Direito pela UVA/RJ. Mestre em Direito pela UNESA/RJ/Doutor em Sociologia IUPERJ
Páginas231-251
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OS CONFLITOS AMBIENTAIS E A RELEVÂNCIA DO PODER
JUDICIÁRIO PARA A DEFESA DO MEIO AMBIENTE NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Edson Medeiros Branco Luiz 1
Litiane Motta Marins Araujo 2
Rogério Borba da Silva 3
Resumo: A promulgação da Constituição da República Federativa do
Brasil, de 05 de outubro de 1988 realizou uma verdadeira revolução no
sistema de defesa e garantias dos direitos fundamentais. As inovações
trazidas pelo sistema colocaram alguns desafios intransponíveis a sua
proteção para o Poder Executivo, potencializando, desta forma, a atuação
do Poder Judiciário como um de seus garantidores tanto no plano formal
quanto material. Ocorre que, novos conflitos sociais emergentes das
dinâmicas sociais modernas, apresentaram dimensões mais complexas e
profundas desafiando os mecanismos tradicionais de pacificação de
conflito do próprio Poder Judiciário. Em termos processuais, as dimensões
materiais (ou subsidiárias) são judicialmente viabilizadas por meio de
input’s, como as petições iniciais das Ações Civis Públicas, as quais
provocam as sentenças judiciais como output’s sistêmicos. Os conflitos
absorvidos pelo sistema judiciário colocam em funcionamento
mecanismos de coerção, cuja racionalidade sistêmica, é manifestada nos
enunciados normativos, reduzindo o papel das partes conflitantes e
litigantes a meros alimentadores deste sistema. A solução do conflito entre
1 Diretor-Geral do Curso de Direito da Faculdade de Tecnologia e Ciência (UniFTC-BA).
Doutor (2015) e Mestre (2010) em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense.
Avaliador ad hoc INEP/MEC;
2 Doutoranda em Direito pela UVA/RJ. Mestre em Direito pela UNESA/RJ. Coordenadora
e Professora do Curso de Direito da Universidade do Grande Rio (UNIGRANRIO).
Avaliador ad hoc INEP/MEC;
3 Doutor em Sociologia IUPERJ. Professor permanente da Graduação do Direito do IBMEC
e UNICARIOCA. Membro do IAB. Diretor Administrativo e de Benefícios do Fundo de
Previdência Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil / Seção do Rio de
Janeiro.
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estes litigantes é tratada pelas formalidades sistêmicas e por meio de uma
linguagem estritamente técnica, eliminando toda a possibilidade de o Poder
Judiciário viver a dimensão total do conflito. Como consequência, nem
todos os conflitos sociais são absorvidos e resolvidos adequadamente,
devido às próprias limitações dos mecanismos processuais impostos. Estas
situações novas provocam mudanças ou desequilíbrios sistêmico-
institucionais, quando as respostas às demandas não acompanham o
processo de mudança social. Assim como, outros significativos conflitos
complexos ou existencialmente simplíssimos, mas controversos
juridicamente, podem provocar, em última análise, crises sociais mais
profundas. Nestes cenários, a Mediação se apresenta como uma forma
alternativa de resolução de conflitos em relação ao Poder Judiciário, com
princípios, propósitos e instrumentais próprios, propondo um diálogo entre
disciplinas de forma a permitir a construção proativa da solução dos litígios
em todos os níveis de sua complexidade.
Palavras-chave: Conflitos Ambientais; Mediação; Meio Ambiente; Poder
Judiciário; Sociologia Ambiental.
INTRODUÇÃO
Neste artigo foi analisado o mapa de conflitos envolvendo injustiça
ambiental no Brasil, desenvolvido com o objetivo de analisar os principais
conflitos ambientais do país, tecendo-se algumas considerações
conceituais e metodológicas e realizando uma síntese dos principais
resultados identificados. Também foram apresentados dados referentes a
distribuição dos conflitos por estado e região, distinguindo-se ainda só
ocorreram em Áreas Urbanas e Rurais e as populações atingidas.
Também foram avaliados os principais impactos e danos
ambientais ocorridos, bem como as atividades responsáveis pela geração
dos conflitos. Trabalhou-se ainda os conceitos de Gestão Ambiental e
Conflitos, Conflitos Socioambientais e Mediação Socioambiental.

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