A dignidade da pessoa humana na era pós-positivismo

AutorAndrea dos Santos Cunha, Roberto Carlos Dutra e Rogério Tabet de Almeida
Ocupação do AutorGraduada em Direito pela Faculdade de Direito de Valença ? FDV/CESVA (atual UNIFAA) - 2006; Especialista em Direito Material Público pela UNAR - 2012; MBA em Gestão Empresarial pelo CESVA (atual UNIFAA) - 2016; Mestranda em Direito da Cidade pela UERJ - 2021; Professora do Curso de Direito no UNIFAA/Graduado em Direito pela Faculdade de Direito...
Páginas269-285
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A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
NA DO ERA PÓS-POSITIVISMO
Andréia dos Santos Cunha1
Roberto Carlos Dutr a2
Rogério Tabet de Almeida3
Resumo: A presente dissertação tem como objetivo trazer uma reflexão
acerca da nova concepção normativa do princípio da dignidade da pessoa
humana após a queda do positivismo e da consagração de uma nova
corrente de pensamento: o pós-positivismo. Para tanto, inicialmente
analisa o pós-positivismo e a construção desse novo pensamento na Teoria
do Direito. Em seguida, aborda o conceito de dignidade da pessoa humana,
com base na filosofia de Kant e avalia a importância da elevação do
princípio da dignidade humana a vetor fundamental e suas implicações no
ordenamento jurídico.
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana; pós-positivismo; direitos
fundamentais.
Abstract: This dissertation aims to bring a reflection about the new
normative conception of the principle of human dignity after the fall of
positivism and the consecration of a new current of thought, post-
1 Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Valença FDV/CESVA (atual
UNIFAA) - 2006; Especialista em Direito Material Público pela UNAR - 2012; MBA em
Gestão Empresarial pelo CESVA (atual UNIFAA) - 2016; Mestranda em Direito da Cidade
pela UERJ - 2021; Professora do Curso de Direito no UNIFAA. Advogada. E-mail:
andreia cunha.advocacia@gmail.com
2Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Valença FDV/CESVA (atu al
UNIFAA) - 1996; Especialista em Direito do Consumidor ESA/EMERJ 2004; Mestre em
Direito pela UNIPAC Hermenêutica e Direitos Fundamentais - 2013; Professor do Curso
de Direito no UNIFAA. Advogado. E-mail: rogeriota bet@hotmail.com
3 Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Valença FDV/CESVA (atual
UNIFAA). Direito Civil e Processo pela UGF. Advogado. Consultor Jurídico da Câmara
de Vereadores d e Miguel Pereira/RJ. Curso Direito Constitucional EMERJ. Direito
Ambiental (UGF). Direito Administrativo (ORZIL). Professor Núcleo de Prática Jurídica
UNIFAA. E-mail: rcdutra adv@hotmail.com
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positivism. To this end, it initially analyzes post-positivism and the
construction of this new thought in the Theory of Law. It then addresses
the concept of human dignity, based on Kant's philosophy and assesses the
importance of elevating the principle of human dignity to a fundamental
vector and its implications for the legal system.
Keywords: Principle of the Dignity of the Person Human being; Post-
positivism; fundamental rights.
INTRODUÇÃO
As atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra mundial
colocaram os conceitos positivistas em cheque. A ideia do Direito estar
contido exclusivamente na letra fria da lei foi colocada de lado e, mais uma
vez, os conceitos do jusnaturalismo voltam ao foco.
É fato que os conceitos subjetivos e metafísicos jusnaturalistas não
eram desejáveis e, nem tão pouco, solucionariam o impasse a que a
humanidade havia chegado, mas, certo era que o Direito não poderia mais
estar dissociado da moral.
Isso porque, acobertados pelo Direito, regimes totalitários, como o
nazismo e o fascismo, cresceram e se desenvolveram sob o crivo da
legalidade e sem encontrar qualquer óbice para a concretização das maiores
barbáries vistas na idade contemporânea.
Surge então o pensamento pós-positivista, que busca fazer uma
releitura do direito, através de uma interpretação da lei centrada na moral.
Para Barroso, o pós-positivismo é a junção de positivismo e
jusnaturalismo, pois, embora sejam correntes de pensamento opostas,
ambas se complementam, trazendo toda a rigidez da lei, porém, atrelada a
limites morais (BARROSO, 2006).
De fato, um dos grandes marcos do positivismo é, justamente, a
normatização de princípios e, a partir daí a diferenciação entre princípios e
regras, os quais seriam as duas faces de uma mesma moeda. Em outras
palavras, princípios e regras são as duas facetas da norma.
É neste diapasão que o princípio da dignidade humana ganha
espaço, tornando-se não apenas uma discussão necessária, mas um direito
que necessariamente precisa ser observado e positivado em todos os

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