A ausência do direito de desconexão e os prejuízos causados à saúde do empregado

AutorCarla Sendon Ameijeiras Veloso, Eloah Alvarenga Mesquita Quintanilha e Priscila Elise Alves Vasconcelos
Ocupação do AutorAdvogada; Doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida/Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade Veiga de Almeida/Estágio Pós-doutoral em Direito das Cidades pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (2020)
Páginas115-129
115
A AUSÊNCIA DO DIREITO DE DESCONEXÃO E OS
PREJUÍZOS CAUSADOS À SAÚDE DO EMPREGADO
Carla Sendon Ameijeiras Veloso1
Eloah Alvarenga Mesquita Quintanilha2
P riscila Elise Alves Vasconcelos3
Resumo: O presente artigo tem como escopo a análise do direito de
desconexão do trabalho com enfoque no impacto na saúde do trabalhador
em tempos de pandemia pela covid-19. Trata-se de um projeto de pesquisa
bibliográfica, utilizando o método de abordagem dedutivo e técnica de
documentação indireta, de tema atual detentor de relevante importância
jurídica e social. O direito de desconexão do trabalho é um meio de
priorizar a saúde do trabalhador, uma vez que a conexão excessiva ao
trabalho decorrente do uso indiscriminado da tecnologia, a qual permite o
trabalho a qualquer hora, em qualquer lugar e por qualquer meio, tal como
smartphones, tablets, e-mail e aplicativos de mensagens instantâneas, pode
trazer consequências graves à saúde do trabalhador, principalmente na sua
saúde mental, em razão de stress elevado, constante pressão, ausência de
descanso e de lazer. Pretende-se comprovar a hipótese de que em
decorrência da conexão excessiva, a saúde mental do trabalhador esta
sendo afetada, desencadeando doenças como estresse, depressão e
Síndrome de Burnout, bem como, violação de direitos fundamentais,
impactando diretamente na saúde.
1 Advogada; Doutora em Direito pela Univ ersidade Veiga de Almeida; Mestre em Direito
pela Universidade Católica de Petrópolis; Professora da graduação e pós-graduação na
Universidade Veiga de Almeida e Universidade Estácio de Sá. E-mail:
carla ameijeiras@gmail.com
2 Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade Veiga de
Almeida. Pós-Graduanda em Direito Educacional pela Cândico Mendes. Membro do
Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI. Membro do
Instituto Ibero-americano de Compliance. E-mail: eloah@uva.br
3 Estág io Pós-doutoral em Direito das Cidades pela Universidade do Estad o do Rio de
Janeiro - UERJ (2020). Doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida - RJ
(2018/2020). Mestra no Programa de Pós-Graduação - Mestrado em Agronegócios na
Universidade Federal da Grande Dourados - Mato Grosso do Sul (2016/2017); Bolsista
PROSUP CAPES UVA. E-mail: prisvascon@gmail.com

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