O reconhecimento da criança e do adolescente transgênero. Um breve contemplar ético-jurídico a partir da utilização de bloqueadores hormonais na puberdade

AutorLaura Dutra de Abreu, Lilia Brum de Cerqueira Leite Ribeiro e Sarah Rebouças
Ocupação do AutorDoutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA)/Mestre em Direito Internacional Público e Europeu pela Sorbonne ? Paris Diderot VII e Universidade de Coimbra/Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal)
Páginas95-113
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O RECONHECIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TRANSGÊNERO. UM BREVE CONTEMPLAR ÉTICO-
JURÍDICO A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DE BLOQUEADORES
HORMONAIS NA PUBERDADE
Laura Dutr a de Abreu1
Lilia Brum de Cerqueira Leite Ribeiro2
Sarah Rebouças3
Resumo: O presente artigo tem a proposta de debater premissas ético-
jurídicas relacionadas ao exercício gradual de uma emancipação
existencial da criança e do adolescente transgênero no que tange à sua
liberdade (autonomia-ética), em especial daqueles indivíduos que estão a
iniciar o período puberal. Defendemos que deve haver uma ponderação
entre o cuidado e o paternalismo sobre a vulnerabilidade da criança e do
adolescente e a proteção sobre sua autonomia-ética, alicerçados pelo
princípio do livre desenvolvimento da personalidade e da autonomia
privada, sendo que todos eles derivam da própria dignidade da pessoa
humana. Desse modo, providenciamos no ordenamento jurídico pátrio a
normativa e a exegese técnico-jurídica adequadas e compatíveis com a
autonomia do menor trans em período púbere, com indicação de equipe
multidisciplinar de profissionais da saúde, para que esses indivíduos
possam ter a possibilidade/acesso ao uso de bloqueadores hormonais. A
partir desse uso, será possível suprimir, temporariamente, a sua puberdade
e, assim, poderão ter a oportunidade de refletirem e se autoconhecerem até
que possam formar a sua convicção de pertencimento de gênero. Dessa
1 Doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA); Mestre em Direito Civil
pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal); Professora Universitária
de Graduação e Pós-Graduação; Advogada. E-mail: laura dutraabr eu@hotmail.com
2 Mestre em Direito Internacional Público e Europeu pela Sorbonne Paris Diderot VII e
Universidade de Coimbra, especialista em Criminologia (PUC MG), Un iversitária d e
Graduação. Advogada. E-mail: libruceleri@gmail.com
3 Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal);
Professora Universitária de Graduação; Advogada.
E-mail: sara h@fernandoornellas.a dv.br
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forma, terão, consequentemente, a sua dignidade acolhida, dando-se
primazia aos valores sociais e constitucionais que dela derivam.
Palavras-chave: emancipação existencial; puberdade transgênera;
bloqueadores hormonais.
Abstract: This thesis aims to debate ethical-legal premises for the gradual
exercise of an existential emancipation of the transgender child and
adolescent especially for those individuals who are beginning the
pubertal period - in relation to their freedom (autonomy-ethics), conceiving
a balance between care and paternalism about their vulnerability,
protection over their ethical-autonomy, based on the principle of free
personality development and private autonomy, all of which derived from
human person's own dignity . It is provided in the national legal system,
the normative and technical-legal terms, adequate and compatible with the
autonomy of the trans child, in a pubertal period, the right to access to a
multidisciplinary team of health care professionals, in order to have the
possibility / access to the use of hormonal blockers to suppress temporarily
their puberty and, thus, creating an opportunity for reflection and self-
knowledge, until they can form their own conviction of belonging to
gender, thus having their dignity welcomed, giving priority to the social
and constitutional values that derive from it.
Keywords: Existential Emancipation; Transgender Puberty;Hormonal
Blockers.
INTRODUÇÃO
O abuso não pode eliminar o uso. A possibilidade de um uso
eticamente aceitável de uma técnica, fruto do saber humano, não pode
eliminar o seu uso se ela é de benefício para os demais membros dessa
sociedade. O que procede é o seu estrito regulamento no marco do bem
comum. Este marco é a LEI4.
4 ARISTOTELES. Ética a Nicômaco. Tradução, tex tos adicionais e notas Edson Bini. 4.
ed. São Paulo: Edipro, 2014.

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