Uma análise sobre a revisão da manutenção da prisão preventiva prevista no art. 316 § único do código de processo penal e o sistema penal acusatório

AutorRodrigo Lima e Silva
Ocupação do AutorProfessor Adjunto de Direito Público da UFRRJ. Especialista em Direito Público e Privado ? EMERJ/UNESA/RJ, Mestre em Direito Público ? UNESA/RJ, Doutor em Ciência Política ? IUPERJ ? Candido Mendes ? RJ
Páginas475-494
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UMA ANÁLISE SOBRE A REVISÃO DA MANUTENÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ART. 316 § ÚNICO
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E O SISTEMA PENAL
ACUSATÓRIO
NA ANALYSIS ON THE MAINTENANCE REVIEW OF THE
PREVENTIVE PRISON PROVIDED FOR IN ART. 316 § SINGLE OF
THE CRIMINAL PROCEDURE CODE AND THE ACCUSATORY
CRIMINAL SYSTEM
Rodrigo Lima e Silva1
Resumo: Diante de um Código de Processo Penal considerado
ultrapassado, surge a necessidade de alterações legislativas a fim de
adequá-lo à uma nova realidade estatal consubstanciada em um Estado
Democrático de Direito. Entretanto, todas essas mudanças devem guardar
respeito aos direitos e garantias fundamentais e a todo um sistema
processual penal acusatório, que tem por escopo impedir interpretações
indesejadas e insegurança jurídica. As alterações realizadas para readequar
esse código às exigências democráticas atuais, em vez de trazer uma maior
segurança jurídica, acabam por provocar maiores discussões e
controvérsias no que tange à aplicação das normas processuais penais em
diversos casos, notadamente no que se refere ao art. 316 e seu parágrafo
único. Assim, o referido artigo objeto de estudo pretende apontar as
decisões jurisprudências conflitantes proferidas pelos tribunais, tendo por
base uma releitura doutrinária e aspectos históricos com escopo de situar o
código de processo penal em um cenário atual de número elevado de
prisões preventivas e de recrudescimento de normas penais, para ao fim
indicar sugestões para o tema proposto.
1 Professor Adjunto de Direito Público da UFRRJ. Especialista em Direito Público e
Privado EMERJ/UNESA/RJ, Mestre em Direito Público UNESA/RJ, Doutor em
Ciência Política IUPERJ Candido Mendes RJ. E-mail: rodivo1710@gmail.com
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Palavras-chave: processo penal; alteração legislativa; insegurança
jurídica; Estado Democrático de Direito; direitos e garantias fundamentais.
Abstract: Faced with a Code of Criminal Procedure considered outdated,
there is a need for legislative changes in order to adapt it to a new state
reality embodied in a Democratic State of Law. However, all of these
changes must respect fundamental rights and guarantees and an entire
accusatory criminal procedural system, the purpose of which is to prevent
unwanted interpretations and legal uncertainty. The changes made to
readjust this code to the current democratic requirements, instead of
bringing greater legal certainty, end up causing greater discussions and
controversies regarding the application of criminal procedural rules in
several cases, notably with regard to art. 316 and its sole paragraph. Thus,
the referred article of study intends to point out the conflicting
jurisprudence decisions rendered by the courts, based on a doctrinal
rereading and historical aspects with the scope of placing the code of
criminal procedure in a current scenario of a high number of preventive
arrests and recrudescence of penal rules, to finally indicates suggestions
for the proposed theme.
Keywords: Criminal Procedure; legislative change; legal insecurity;
Democratic state; fundamental rights and guarantees.
INTRODUÇÃO
Até junho de 2020, o Brasil tinha um total de 702.069 presos,
conforme dados fornecidos pelo Departamento Penitenciário - DEPEN2.
Desses presos, 209.257 são presos provisórios, ou seja, estão presos por
conta de alguma prisão provisória (preventiva, temporária ou em flagrante)
em sua maioria por crimes contra o patrimônio e crimes relacionados a lei
de drogas3.
Em razão desse número elevado de presos, as questões de
repressão por parte do poder estatal, ganham relevância diante da
2 Presos em Unidades prisionais no Brasil. Período de janeiro a junho de 2020 (APP, 2021).
3 Quantidade de incidência por tipo penal. Período de janeiro a junho de 2020. (APP, 2021).

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