A flexibilização trabalhista à luz da dignidade humana do trabalhador

AutorMichelly Brandão Reis, Natália Goretti Barros Tomás e Larissa Pimentel Gonçalves Villar
Ocupação do AutorDoutoranda do Programa de Pós-graduação da Universidade Veiga de Almeida/Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá/Doutoranda do Programa de Pós-graduação da Universidade Veiga de Almeida
Páginas551-571
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A FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA À LUZ DA DIGNIDADE
HUMANA DO TRABALHADOR
Michelly Brandão Reis1
Natália Gor eti Barros Tomás2
Larissa P imentel Gonçalves Villar3
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar a flexibilização
trabalhista à luz da dignidade humana do trabalhador, tendo em vista que
na atual conjuntura percebe-se que há uma maior recessão nos postos de
trabalho e a flexibilização tem sido utilizada como forma de combater o
desemprego. Nos últimos anos a legislação trabalhista sofreu várias
reformas, dentre elas destaca-se a ocorrida no ano de 2017, por meio da
Lei n. 13.467/17; no ano de 2019, por meio da Lei n. 13.874/19, Medida
provisória 905/19 vigente do dia 11 de novembro de 2019 e revogada no
dia 20 de abril de 2020; no ano de 2020, por meio da Lei n. 14.020/2020,
mas nessa pesquisa vamos nos ater a Reforma Trabalhista ocorrida no ano
de 2017. Com esse intuito, realiza-se uma breve análise do discurso que foi
utilizado para justificar a flexibilização trabalhista, razão pela qual, a
escolha da presente temática se justifica para isso, a pesquisa se baseia na
metodologia bibliográfica e documental, com o auxílio de doutrinadores
que corroboram com o tema. E o referencial teórico adotado foi a teoria
crítica da sociedade. Espera-se com o auxílio de fontes de dados oficiais,
como por exemplo, IBGE, e entidades governamentais, abordar e discutir
um problema tão complexo, como o aqui apresentado.
Palavras-chave: Flexibilização. Desemprego. Dignidade Humana do
Trabalhador
1 Doutoranda do Programa de Pós-graduação da Universidade Veiga de Almeida.
E-mail: michelly.bcosta@gmail.com
2 Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. E-mail: natalia goreti@terra .com.br
3 Doutoranda do Programa de Pós-graduação da Universidade Veiga de Almeida.
E-mail: larissa villar@yahoo.com.br
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Abstract: The present work aims to analyze labor flexibilization in the
light of the human dignity of the worker, considering that in the current
conjuncture it is noticed that there is a greater recession in jobs and
flexibilization has been used as a way to combat unemployment. In recent
years, labor legislation has undergone several reforms, among which the
highlight occurred in 2017, through Law no. 13,467 / 17; in 2019, through
Law no. 13,874 / 19, Provisional Measure 905/19 in force on November
11, 2019 and revoked on April 20, 2020; in the year 2020, through Law no.
14,020 / 2020, but in this research we will stick to the Labor Reform that
took place in 2017. With this purpose, a brief analysis of the discourse that
was used to justify labor flexibilization is carried out, which is why, the
choice of the present theme is justified for this, the research is based on the
bibliographic and documentary methodology, with the help of doctrines
that corroborate the theme. And the theoretical framework adopted was the
critical theory of society. It is expected, with the help of official data
sources, such as IBGE, and government entities, to approach and discuss a
problem as complex as the one presented here.
Keywords: Flexibilization. Unemployment. Human Dignity of the
Worker.
INTRODUÇÃO
Historicamente, o trabalhador construiu sua trajetória baseado em
lutas e reinvindicações, a fim de se obter garantias mínimas, como a
dignidade humana e o valor social do trabalho. E quando estamos falando
em flexibilização trabalhista como forma de combater o desemprego,
entende-se que da forma como tem sido adotado no Brasil, retira do
trabalhador essas garantias, privando-o do direito ao trabalho digno.
RAMOS e GALIA (2013, p.35), expõem, “assim sendo, da análise da
norma referida alhures, resta claro que a dignidade da pessoa humana do
trabalhador, constitui umas das finalidades principais da ordem econômica,
devendo tal princípio ser informador da própria organização do trabalho”.
A flexibilização das normas como forma de combater o
desemprego não é recente, e, nota-se que, nos últimos anos, o estudo do
desemprego está em evidência devido ao seu alarmante nível que o Brasil

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